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Francisco Oliveira propõe alteração de Lei que trata sobre frequência do servidor público com deficiência

19 de Outubro de 2018 às 16:04

Tramita na Casa de Leis o projeto nº 4653/18, do deputado estadual Francisco Oliveira (PSDB), que altera a Lei nº 19.019/15, que dispõe sobre controle de frequência do servidor no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Francisco Oliveira explica que no artigo 2° da Lei nº 19.019/15, determina-se que, em regra, a jornada de trabalho do servidor será de, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais. Porém, o parágrafo 3° do artigo 2° da lei prevê jornada especial aos portadores de deficiência, necessitados de cuidados especiais e os que tenham filho ou neto portador de deficiência.

Esses servidores ficam sujeitos à jornada de trabalho de seis horas diárias, sendo que os que são portadores de deficiência para usufruírem dessa jornada devem comprovar a prática de atividades físicas, direcionadas ou não.

Diante disso, o parlamentar afirma que o objeto do projeto de alteração desta Lei é justamente sobre essa questão, pois, segundo ele, “em função de dificuldades com mobilidade e transporte, nem todos os servidores com deficiência praticam atividades físicas regularmente”.

O peemedebista destaca que a Lei em questão, ao condicionar a jornada reduzida aos servidores com deficiência à prática de atividades físicas, impõe um ônus ao servidor, limitando o seu direito à jornada especial. Essa situação vai de encontro ao Estatuto da Pessoa com Deficiência que determina que as pessoas jurídicas de direito público e privado são obrigadas a garantir ambiente de trabalho inclusivos, sendo vedada qualquer restrição ou discriminação.

“Os estatutos de servidores públicos preveem jornada reduzida aos que possuem deficiência física sem a imposição de qualquer restrição, tratando-se de dispositivo eminentemente humanitário e que visa de algum modo compensar a desvantagem natural que o deficiente apresenta com relação ao servidor não deficiente”, disse o deputado.

Dessa forma, ainda segundo Francisco, a imposição de qualquer condição ao servidor deficiente para fazer jus à jornada especial é ilegal e conflitante com o princípio da dignidade da pessoa humana. Por isso, deve-se restringir a jornada de trabalho do servidor com deficiência para seis horas sem a necessidade de atestar frequência em atividades físicas. 

A propositura foi encaminhada às Comissões Técnicas da Casa de Leis para avaliação.

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