Projeto que prevê anistia para créditos tributários originados de benefícios fiscais é lido em Plenário
A Governadoria encaminhou, para apreciação na Casa, o Projeto de Lei protocolado como processo 5071/18. A propositura trata sobre a remissão ou anistia dos créditos tributários correspondentes à utilização dos benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), instituídos em desacordo com a alínea "g", do inciso XII, do parágrafo 2° do art. 155 da Constituição Federal.
Ou seja, a remissão ou anistia recai sobre os benefícios fiscais concedidos sem a celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Tributária (Confaz), prática esta utilizada pelos Estados e Distrito Federal para atração de investimentos para seus territórios, a qual deu origem a uma situação de competitividade entre as unidades federadas, comumente denominada "guerra fiscal".
A Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, autorizou os Estados e o Distrito Federal a deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, por meio de convênio, autorização que foi efetivamente exercida, tendo dado origem ao Convênio ICMS 190/17, que, em sua cláusula oitava, remitiu e anistiou os créditos tributários nessa situação.
Dessa forma, de acordo com o projeto enviado pelo Governo do Estado de Goiás, ficam anistiados ou remitidos todos os créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das leis, decretos e legislação complementar do Estado de Goiás, que tenham concedido isenções.
A matéria foi lida e aprovada preliminarmente em Plenário.