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Notícias dos Gabinetes
Assembleia aprova projeto de Karlos Cabral que previne abuso sexual no transporte coletivo

20 de Novembro de 2018 às 14:41

A Assembleia Legislativa aprovou no início de novembro, os projetos de lei apensados 3605/2017 e 2843/2018 de autoria dos deputados Marlúcio Pereira (PRB) e Karlos Cabral (PDT), que visam combater o abuso sexual de mulheres nos meios de transporte coletivo no âmbito do Estado de Goiás.

Segundo a matéria aprovada, no interior dos veículos do transporte coletivo de passageiros deverá ser fixado cartaz com a orientação: "Abuso sexual é crime e a mulher que for vítima desse crime no interior do ônibus deve denunciar, seguindo estas orientações: Primeiro passo: gritar em sinal de advertência para que as pessoas ao redor percebam o que está acontecendo; Segundo passo: buscar reunir o máximo de informações sobre o agressor para ajudar na sua identificação; Terceiro passo: fazer o registro da ocorrência da violência na delegacia".

Ainda de acordo com a proposição, as concessionárias, permissionárias e autoritárias do serviço público de transporte deverão realizar capacitação e treinamento com seus funcionários sobre como agir nos casos de abuso sexual contra mulheres. Além disso, os ônibus que possuem câmeras de videomonitoramento instaladas em seu interior deverão disponibilizar as imagens para que as vítimas e as autoridades da área de segurança pública possam ter auxílio na investigação do crime.

“Para as empresas, serão medidas de baixo impacto financeiro, uma vez que já existe, na maioria dos meios de transporte coletivo, sistema de segurança digital, sendo apenas necessário afixar cartazes e realizar a orientação dos trabalhadores quanto à prevenção e assistência das mulheres vítimas. Por outro lado, estarão realizando um serviço de relevante alcance social e de promoção da dignidade da pessoa humana”, comenta o deputado Karlos Cabral.

A matéria agora segue para sanção do governador José Eliton. Após ser sancionada, as empresas têm o prazo de 180 dias adequarem à nova legislação.

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