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Sancionada Lei que reintroduz na estrutura funcional da Seduce cargos efetivos de técnicos de nível superior

07 de Dezembro de 2018 às 14:11
Crédito: Sérgio Rocha
Sancionada Lei que reintroduz na estrutura funcional da Seduce cargos efetivos de técnicos de nível superior
Sessão Ordinária

Aprovada na Assembleia, foi sancionada pelo governador José Eliton (PSDB), no dia 29 de novembro, e já vigora no Estado a Lei nº 20356/18, de autoria do próprio Executivo, que promove alterações na Lei nº 20079/18, que dispõe sobre o remanejamento de servidor da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (Seduce) que, mediante concurso público, tenha exercido o cargo efetivo de Técnico de Nível Superior, na função de Arquiteto ou Engenheiro (Civil ou Eletricista). A medida determina que o referido servidor poderá retratar-se da opção por força da qual foi transposto a outros cargos efetivos no âmbito daquela Pasta, para exercer a mesma função.

A alteração decorreu de solicitação do líder do Governo, deputado Francisco Oliveira (PSDB), que atendeu a despacho da Secretaria da Casa Civil, que, por sua vez foi demandada por recentes manifestações com conclusões diferentes a respeito da referida Lei. “As citadas manifestações foram exaradas em processos que cuidam de pedidos de retratação de que trata o artigo 1° da Lei nº 20.079/2018, de modo a retornar os servidores pleiteantes, titulares dos cargos de Agente Administrativo Educacional Superior, aos cargos anteriormente ocupados, quais sejam, Técnico de Nível Superior - Engenheiro Civil e Técnico de Nível Superior – Arquiteto”, justifica o Governador.

Em ambos os casos, a Casa Civil se posicionou pela inconstitucionalidade do normativo, pois, segundo a mesma, fere os princípios da isonomia, da impessoalidade e do concurso público, consagrados nos artigo 5°, caput e 37, inciso 11, CF/88. Desta maneira, com a nova legislação, os cargos efetivos de Técnico de Nível Superior - Arquiteto, Técnico de Nível Superior - Engenheiro Civil e Técnico de Nível Superior - Engenheiro Eletricista, na sua formação originária, ficam reintroduzidos na estrutura funcional da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, para neles ser automaticamente provido o servidor retratante, sem prejuízo do vencimento ou da remuneração.

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