Lei prioriza mulher responsável por unidade familiar em seleção nos programas habitacionais
O governador José Eliton (PSDB) sancionou a Lei nº 20341/18, de sua iniciativa e aprovada na Assembleia, que dispõe sobre a prioridade a ser conferida às famílias monoparentais femininas em programas habitacionais promovidos pelo Estado de Goiás. Com a nova Lei, a mulher responsável pela unidade familiar ou doméstica terá preferência na seleção, como critério de elegibilidade, nos programas habitacionais promovidos pela Administração Estadual.
Em justificativa à medida, o governador José Eliton (PSDB) cita, por exemplo, o § 4º do artigo 226 da Constituição da República, que consagra como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, num contexto em que o número de famílias monoparentais femininas é hoje muito maior em relação à masculina, “especialmente pela ideia, tão censurável quanto arraigada, que associa a execução de cuidados com os filhos à figura da mulher”, frisa.
E acrescenta: “Assim, se é certo reconhecer que, neste início de século XXI, as mulheres tornam-se, paulatinamente, chefes de família, com acrescidas responsabilidades pela unidade doméstica, tal circunstância, relativamente aos grupos sociais mais vulneráveis, assume contornos dramáticos, em especial pelo subemprego, pelas oportunidades reduzidas no mercado de trabalho, condições precárias de vida, pelo abandono e pela ausência de acesso a serviços públicos essenciais, de modo tal que evidentes são as piores condições de vida desses arranjos domésticos”.
José Eliton defende a medida, portanto, alegando que as famílias monoparentais femininas ampliam a presença de mulheres na pobreza, e exige, portanto, a atuação do Estado, por meio de políticas públicas de cuidado, para a correção e superação de tal quadro.