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Criação de comissão para fiscalizar doação de materiais pedagógicos está em pauta de votação

10 de Dezembro de 2018 às 15:28

Está pronto para ser votado pelo Plenário, em segunda fase, o projeto de lei nº 5197/17, que obriga o Estado de Goiás e seus municípios a criarem comissão responsável por fiscalizar e avaliar a conformidade de materiais didáticos, livros, mochilas e brinquedos adquiridos com recursos públicos para doação a crianças. A proposta é uma iniciativa do deputado Francisco Jr (PSD), atual presidente da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento da Casa.  A matéria consta da pauta de votação da sessão ordinária desta terça-feira, 11

O texto da proposta determina que a comissão deverá ser constituída por membros indicados pelo administrador público. Sua composição deverá respeitar a paridade entre representantes da gestão pública e da sociedade civil.

Destaca-se ainda que os integrantes da Comissão deverão se reunir ao início de cada ano para planejamento das ações relativas ao assunto da matéria em questão. Eles poderão exercer mandatos de até dois anos, sem remuneração, com possibilidade de haver uma recondução.

Conforme texto que justifica a matéria, a preocupação central levantada pela presente proposta se refere aos cuidados que se deve ter para evitar a “adultização” da criança, inserindo-as precocemente no mundo adulto. “É importante ressaltar que a infância é um período fundamental para o desenvolvimento de um indivíduo. A formação intelectual e pessoal da criança é baseada, em sua maioria, em exemplos e no que aprende e vivencia em determinadas situações. Acelerar e pressionar direta ou indiretamente o processo de desenvolvimento de uma criança pode suscitar adultos com dificuldades, inseguranças, frustrações e conflitos”, pondera o parlamentar.

Para se efetuar a fiscalização de que trata o projeto, serão tomadas como referência as normas do Instituo Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, bem como as determinações previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este último documento define que crianças são aquela parcela da população com até 12 anos de idade incompletos. Também deverá ser levado em consideração, para os fins aqui expostos, os parâmetros estabelecidos pelo Plano Nacional de Educação (PNE).

A proposta acaba por definir que seja aplicada multa ao gestor que, descumprindo as presentes determinações, autorizar a doação de materiais que estiverem em desconformidade com as normas preestabelecidas. 

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