Projeto autoriza doação de área, em Alto Paraíso, para construção do Ipeartes
Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de Lei Ordinária (processo legislativo nº 5505/18), que autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Alto Paraíso de Goiás, do imóvel localizado no Setor Planalto, especificado no art. 1º do projeto, e, nos termos do art. 4º, a doação das benfeitorias realizadas pelo Estado de Goiás em imóvel de propriedade da municipalidade.
Em expediente (Ofício Mensagem nº 158/18) ao presidente da Alego, deputado José Vitti (PSDB), o governador José Eliton (PSDB) justifica a propositura: “A doação em questão se dará com cláusula de inalienabilidade do bem, destinado à construção e instalação pelo Estado de Goiás, para uso da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, do Instituto de Pesquisa, Ensino e Extensão em Arte, Educação e Tecnologias Sustentáveis (Ipeartes), que institui o Comitê Intersecretarial para o Desenvolvimento do Projeto Alto Paraíso: Território do Bem-Viver”.
Coloca que o imóvel foi avaliado em R$ 1.011.407,54, conforme o Laudo nº 527/18, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento, inserto nos autos nº 201800006003330, em trâmite na Casa Civil (ART. 3º).
Esclarece que “como uma das condições impostas pelo Município, obriga-se o Estado a lavrar a escritura de doação em até um ano e concluir as obras e instalações necessárias em dois anos a contar de sua efetivação, sob pena de reversão do imóvel e das benfeitorias incorporadas a ele ao doador, sem direito a indenização de qualquer natureza (art. 2º, parágrafo único).”
E mais: “Visando à doação que o Ipeartes substitua a Escola Estadual Dr. Gerson de Faria Pereira, o doador condiciona ainda a alienação a que o Estado doe a ele, concomitantemente, as benfeitorias realizadas nesse imóvel, ao tempo em que lhe pertencia, por doação do Município, avaliadas em R$ 404.831,64, de acordo com o Laudo nº 529/18, emitido pela Segplan”.
Por fim, ressalta que os recursos necessários à construção do Ipeartes são oriundos do Tesouro Estadual, dotação nº 2018.2202.1019.3019.04.100, sendo sua execução condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômica, financeira e orçamentária.