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Poder Executivo propõe venda de imóvel para construção de nova unidade especializada da Polícia Civil

13 de Dezembro de 2018 às 17:37

Foi lido em plenário, na quarta-feira, dia 12 de dezembro, o projeto de lei n° 5526/18, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o governador José Eliton (PSDB) a alienar, na modalidade venda ou permuta, de acordo com a legislação aplicada às espécies, um imóvel com suas benfeitorias, de propriedade do Estado e dá outras providências.

A proposta foi encaminhada para a análise do deputado Jean Carlo (PSDB), que relatou a matéria na Comissão Mista. Os membros da Comissão aprovaram o relatório favorável do parlamentar e a matéria está apta agora a ser apreciada em Plenário nas próximas sessões.

O bem em questão teve sua propriedade regularizada em favor do Estado de Goiás, após utilizá-lo por mais de 50 anos, por doação da Arquidiocese de Goiânia, com o encargo de nele ser instalada a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO), ali já existente anteriormente, ou, se alienado, reverter-se o valor obtido na construção de uma nova sede a essa especializada da Polícia Civil. 

Porém, o Executivo aponta que em razão da situação de há muito precária do imóvel, edificado em arcaica estrutura de madeira, já corroída por cupins, inclusive o madeiramento do telhado, com infiltrações e vazamentos, ventilação insuficiente, banheiros inapropriados, sem condições mínimas de higiene, aliada à ausência de área para estacionamento de veículos, comprometendo a descaracterização das viaturas utilizadas nas suas atividades de natureza especial, a DRACO foi obrigada a se mudar em meados de março deste ano para o Complexo de Delegacias situado na Rua RF-9 esq. com Rua RF-13, Residencial Felicidades, em Goiânia. 

Em razão de tais problemas estruturais e de instalações do imóvel que se pretende alienar, bem como da sua não conformidade às necessidades atuais da Delegacia, o Executiva explica que foi autorizada a desafetação do bem, possibilitando ao Estado, por meio deste projeto de lei, se obtida a autorização, sua alienação ou permuta, desde que o valor seja aplicado na construção de nova unidade da DRACO, de acordo com o encargo retro mencionado, imposto pela Arquidiocese de Goiânia. 

O referido imóvel está avaliado em R$ 690.870,83 (seiscentos e noventa mil, oitocentos e setenta reais e oitenta e três centavos), sendo R$ 494.605,37 (quatrocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e cinco reais e trinta e sete centavos) o valor do terreno e R$ 196.265,46 (cento e noventa e seis mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) o das benfeitorias. 

A proposta tem manifestação favorável das Secretarias de Segurança Pública e de Gestão e Planejamento e da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE) pela legalidade do feito. Para se tornar lei, a matéria precisa além de receber o aval da Comissão Mista da Casa, ser aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.

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