Sancionada Lei que regulamenta a produção e comercialização de produtos artesanais comestíveis em Goiás
O governador José Eliton (PSDB) sancionou a Lei nº 20361/18, aprovada na Assembleia, que estabelece normas sanitárias para a produção e comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal no Estado de Goiás. O autógrafo foi publicado na quarta-feira, 5 de dezembro, e entrará em vigor no prazo de 30 dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, na quinta-feira, 6 de dezembro de 2018. O Poder Executivo regulamentará a Lei no prazo de 90 dias também contados de sua publicação.
A nova legislação, de iniciativa do Poder Executivo, tem o intuito de sistematizar a produção artesanal de baixa tecnificação e em escala não industrial levada a efeito por pequenos e médios produtores, tendo por base matéria-prima de origem animal, bem como estabelecer normas para a sua comercialização. Pontos como registro de estabelecimentos, controle do processo de produção, embalagem e transporte são algumas das situações que agora são regulamentadas pela Lei e que devem ser fiscalizadas pela entidade estadual de Defesa Agropecuária do Estado.
A iniciativa foi fruto de trabalho conjunto realizado pela Secretaria de Estado de Governo (Segov), Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação (SED) e Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).
Todas as disposições da Lei 20361/18 podem ser acessadas aqui.