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Responsabilidade fiscal

09 de Janeiro de 2019 às 08:23
Crédito: Marcos Kennedy
Responsabilidade fiscal
Dep. Helio de Sousa
Deputados repercutem aprovação de lei que amplia possibilidade de repasses para municípios, sem possibilidade de punição, que passa a valer a partir deste ano. Helio de Sousa, Júlio da Retífica e Lívio Luciano opinam sobre as novas regras.

A partir deste ano, municípios com déficits em suas receitas poderão ser isentados de punições até então previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00). O benefício permite que transferências voluntárias, obtenção de garantias diretas e indiretas de outros entes e contratação de operações de créditos continuem a ser efetuadas mesmo quando as despesas com pessoal se mantenham acima do limite.

A exceção será concedida, no entanto, apenas aos municípios que comprovarem queda de receita superior a 10% em comparação ao mesmo quadrimestre do ano anterior. A concessão só será liberada, porém, caso os déficits se deem em razão da diminuição nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), seja em decorrência de isenções fiscais ou pela diminuição das receitas recebidas de royalties e outras participações especiais.

Segundo a LRF, por regra, o somatório dos gastos com ativos, inativos e pensionistas, assim como de qualquer servidor, não deve ultrapassar o montante máximo de 60% do orçamento municipal. Caso isso ocorra, e não haja a devida correção dentro dos prazos estipulados na Lei, o ente passará a sofrer, então, sanções, que envolvem a limitação de acesso a outras possibilidades de repasses, conforme situações discriminadas na abertura desta matéria.

Na avaliação do deputado Helio de Sousa (PSDB), ex-prefeito de Goianésia, as inovações fazem justiça àqueles municípios que se viam até então prejudicados por penalidades que independiam da qualidade de suas gestões. “A lei é interessante, pois dá proteção aos municípios e evita que estes sofram penalidades e recessão”, pontuou.

Em repercussão ao assunto, Júlio da Retífica (PTB), ex-prefeito de Porangatu, faz coro à fala do colega tucano. “Nós temos visto que as receitas estão caindo e as responsabilidades para os municípios sempre crescendo. À medida que os governos, tanto federal quanto estaduais, não cumprem com os seus compromissos, os prefeitos são obrigados a cumprir, porque estão lá pagando o transporte escolar, mantendo os hospitais abertos. Só que os recursos, às vezes, não chegam, e isso acaba prejudicando a administração de uma pessoa de bem, fazendo com que deixe de cumprir compromissos firmados juntos à população”, avaliou.

Já o atual relator da Lei Orçamentária Anual (LOA) nesta Casa de Leis, deputado Lívio Luciano (Podemos), disse, ao comentar a matéria, que as alterações sancionadas não passam de flexibilizações paliativas, incapazes, portanto, de atacar a verdadeira raiz do problema. Este, para ele, só seria devidamente solucionado mediante uma distribuição mais equitativa das arrecadações da União entre os Estados e Municípios.   

“Hoje em dia, grande parte das receitas são arrecadadas pelo Governo Federal, que retém igualmente a maior parte dos recursos. E os estados e municípios, especialmente estes últimos, que é onde o cidadão mora, onde o problema é mais emergencial e precisa ser acudido, sobretudo na área da saúde, ficam com a menor parte. Com isso, são obrigados a percorrer uma via crucis para poder conseguir recursos junto à União. Em razão disso, muitas regras vão sendo colocadas, e a LRF é um exemplo”, argumenta.

Luciano considera que as modificações na legislação são uma espécie de “último suspiro” para os municípios, que padecem cada vez mais com a falta de recursos. “Estão buscando paliativos que não vão resolver o problema. A solução só poderá ser alcançada com a elaboração de um novo Pacto Federativo, onde sejam compartilhados não só impostos, mas todo o tributo cobrado e arrecadado, como as várias contribuições que a União recebe”, defendeu.

As recentes alterações na LRF foram sancionadas no dia 12 de dezembro passado, pelo presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia (DEM/RJ), ocasião em que assumia interinamente a presidência da República.

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