Major Araújo apresenta PEC que prevê a instituição de lista tríplice na área de segurança
O projeto de lei nº 5605/18, de autoria do deputado Major Araújo (PRP), tem por objetivo acrescentar o inciso VI, ao artigo nº 122 da Constituição do Estado de Goiás. A proposta de Emenda Constitucional de nº 10 foi apresentada no dia 13 de dezembro 2018, na Assembleias (Alego).
No inciso VI, consta que o Comandante-Geral da Polícia Militar, o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Órgãos componentes da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás e o Diretor-Geral da Polícia Civil, serão nomeados pelo Governador mediante listas tríplices elaboradas pelas respectivas Corporações.
Segundo justificativas do Major, a lista tríplice, portanto, leva em conta a escolha de profissionais conceituados e comprometidos com interesses públicos. “A evolução e a busca de eficiência na Administração Pública tem cada vez mais valorizado o critério desta lista para nomeação de seus gestores. A lista tríplice adota esse critério democrático para potencializar as escolhas meramente políticas de Estado e esta iniciativa fortalece a competência, a ética, além de valorizar e motivar os profissionais desta categoria”, afirma o líder do PRP.
O deputado relata que atualmente esse sitema já foi instituído em vários órgãos e poderes da União e dos Estados, que tem por objetivo buscar a participação dos próprios órgãos na escolha de seus administradores.