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Veto à isenção de pagamento do ITCD deve entrar na pauta de votação do Plenário

14 de Janeiro de 2019 às 10:42

Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), já apreciado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o processo legislativo n° 3190/18, de autoria da Governadoria, que trata de veto integral ao autógrafo de lei nº 177, de 06 de junho de 2018, o qual altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás. A CCJ rejeitou o veto que deverá agora ser submetido a votação única em Plenário, após o término do recesso parlamentar, em fevereiro.

O autógrafo de lei em questão, que foi uma iniciativa da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), trata da isenção do pagamento do ITCD aos donatários de imóveis doados pelo Poder Público Municipal em programas de habitação de interesse social. ITCD ou ITCMD é o Imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação de bens e direitos, a título gratuito. É também conhecido como imposto de herança e de doação. Decorre da abertura de sucessão hereditária para o caso de transferência de patrimônio em razão de morte.

De acordo com justificativa do Executivo, baseado em despacho da Procuradoria, a proposta legislativa não traz nenhuma condição à fruição do benefício, limitando-se a especificar que o imóvel tenha origem em doação por programa de habitação lançado por Município. Dessa forma, é explicado ainda que, em várias vertentes, o donatário já se encontra favorecido pela norma isentiva, não agregando, o Autógrafo de Lei em apreço, situação que incremente o benefício já existente sem que gere tratamento diferenciado com outros igualmente necessitados.

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