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Projeto visa instituir Política de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

22 de Janeiro de 2019 às 13:13

O Projeto de Lei nº 5643/18, de autoria do deputado Luis Cesar Bueno (PT), visa instituir a Política de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, com objetivo de estabelecer princípios, diretrizes e ações de prevenção e repressão.

De acordo com a justificativa apresentada na matéria, a finalidade de que este projeto se torne lei é contribuir para que a cultura de respeito aos direitos humanos, especialmente para a proteção da dignidade e integridade das pessoas em situação de tráfico ou os mais vulneráveis a esta situação, seja de ordem política, com intenção de resguardar os direitos humanos.

Segundo o deputado, é inadmissível que em pleno século XXI ainda se aceite que seres humanos sejam escravizados e comercializados. “Esperamos que seja colocado à disposição da sociedade goiana a recepção de normativas que têm intenção de integrar no rol de ferramentas jurídicas para despertar o conhecimento e a discussões sobre o tema”, explica.

Segundo o petista, num contexto de tendência internacional de evolução dos direitos humanos, fica patente a complexidade do tema e a necessidade de união de forças entre administração pública e toda a sociedade civil organizada. “Registramos, ainda, que o combate ao crime organizado para explorar pessoas como mercadoria lucrativa apenas poderá funcionar se o foco central das diversas iniciativas for a proteção do ser humano que sofre a exploração”, afirma.

No artigo 7º do inciso I ao XI, conta que caberá aos órgão e entidades públicas e privadas, no âmbito de suas respectivas competências e condições, em harmonia com a legislação federal, desenvolver ações nas áreas de Justiça e Segurança Pública, Saúde, Cultura, Assistência Social, Promoção de Igualdade Racial, Trabalho e Emprego, Desenvolvimento Agrário, Direitos Humanos e Turismo. No que se refere aos direitos, consta no inciso IX do 7º artigo, que é de responsabilidade do Estado incluir ações específicas sobre enfrentamento ao tráfico de pessoas através do serviço de disque-denúncia nacional, dando encaminhamento respectivos.

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