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Descumprimento de Lei que combate crimes contra a mulher está apta a análise do Plenário

16 de Janeiro de 2019 às 12:55

Aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), deverá ser apreciado em Plenário, com o retorno das reuniões após o recesso parlamentar, em fevereiro, o projeto de lei de número 4010/18, de autoria dos deputados Jeferson Rodrigues (PRB) e Delegada Adriana Accorsi (PT), que altera a Lei nº 18.807, de 9 de abril de 2015, que institui a Política Estadual de Acolhimento e Assistência à Mulher Vítima de Violência.

A proposta trata da divulgação da exigência de notificação compulsória, em todo o território nacional, da violência contra a mulher, em serviços de saúde públicos e privados. É estabelecido no inciso VIII do artigo 2° da Lei n. 18.807, de 2015, que as unidades de saúde, públicas e privadas, devem fazer essa divulgação, sendo considerada a exigência, pelos parlamentares propositores da lei, extremamente necessária para informar os cidadãos sobre esse importante mecanismo de combate aos crimes contra as mulheres.

Contudo, conforme é exposto no projeto de lei, essa divulgação não vem sendo feita pelas unidades de saúde, causando prejuízo e desinformação aos cidadãos, justificando-se, assim, a apresentação da proposição, a qual objetiva, especificamente, cominar penalidades para os casos de descumprimento de tal obrigação de divulgação.

O projeto prevê, neste sentido, que, em caso de descumprimento do dever de divulgar, as unidades de saúde estadual ficarão sujeitas as penalidades previstas na Lei nº 16.140, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde (SUS). Tratando-se do descumprimento pelas unidades de saúde privadas, elas sofrerão pena de advertência, ou multa de 3 mil reais, na hipótese de reincidência, ou de 15 mil reais a 50 mil reais, a partir da terceira infração, cujos valores serão revertidos em prol do Fundo Estadual de Saúde instituído pela Lei n 17.797, de 19 de setembro de 2012.

Para se tornar lei, o projeto precisa, além de receber o aval das Comissões da Casa, ser aprovado em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.

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