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Proposta prevê contrapartida a empresa que financiar bolsas de estudo

17 de Janeiro de 2019 às 07:21

Aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), deverá ser apreciado em Plenário, com o retorno das reuniões após o recesso parlamentar, em fevereiro, o projeto de lei de número 2884/18, de autoria do deputado Diego Sorgatto (PSDB), que assegura contrapartida a empresas que financiarem bolsas de estudo a professores.

A proposta beneficiará as empresas que patrocinarem bolsas de estudos para custear curso superior ou programa de pós-graduação stricto sensu para professores de nível fundamental, médio ou superior, da rede pública ou privada. Essas empresas poderão, em contrapartida, exigir dos beneficiários que lhe prestem serviços na área, por exemplo, de implementação de projetos sociais de alfabetização, de projetos de aperfeiçoamento de seus empregados, e demais atividades compatíveis com a formação profissional do beneficiário.

O deputado apresenta o projeto tendo em vista que a formação profissional de qualidade é um dos obstáculos enfrentados pelo brasileiro em virtude dos altos custos que devem ser empregados em cursos de graduação e especialização no país. A matéria prevê que a referida prestação de serviços não poderá exceder quatro anos de duração, nem obrigar o beneficiário a mais de duas horas diárias de trabalho. Essa prestação de serviço poderá ser concomitante à realização do curso caso a bolsa de estudo seja concedida pela própria instituição de Ensino Superior frequentada pelo beneficiário.

Para se tornar lei, o projeto precisa, além de receber o aval das Comissões da Casa, ser aprovado em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.

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