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Governador envia modificações no Fundo de Aporte à Celg D e na política de melhoria de distribuição de energia

23 de Janeiro de 2019 às 16:43

Entre as matérias constantes do expediente da sessão extraordinária desta quarta-feira, 23, foi lida a propositura que altera duas Leis, a que dispõe sobre a criação do Fundo de Aporte à Celg D (Funac), e a que institui a política estadual para manutenção, melhoria e ampliação da distribuição de energia elétrica no Estado de Goiás. Trata-se, respectivamente, da Lei nº 17.555, de 20 de janeiro de 2012, e da Lei nº 19.473, de 3 de novembro de 2016, a serem alteradas no processo nº 211/19 encaminhado à Comissão Mista nesta tarde.

De acordo com a justificativa do governador Ronaldo Caiado (DEM), a matéria traz modificações e acréscimos pontuais no caput e no parágrafo único do artigo 1°, bem como no inciso 11 do artigo 3° da Lei nº 17.555/12 e no parágrafo único do artigo 2° da Lei n° 19.473/16, para modificar a data limite dos fatos geradores das obrigações garantidas pelo Funca, bem como a dos fatos geradores das obrigações, provenientes de passivos contenciosos administrativos e judiciais que servirão de base para cálculo do crédito outorgado de que trata a Lei nº 19.473/16, estabelecendo-se limites de valores para as referidas obrigações, bem como a observância de características específicas delineadas no presente projeto de lei.

Consultada, a Procuradoria-Geral do Estado, manifestando-se pela juridicidade desta propositura, destaca o acerto da mesma submetida à Casa de Leis e ressalta especialmente que: "No momento em que há uma disposição do Estado de Goiás em melhorar os documentos editados por ocasião da venda das ações da Celg D, insta seja feito um esforço no sentido de sanear os vícios de origem dos negócios jurídicos, não se resumindo a dizer o limite temporal dos fatos geradores das obrigações, mas, principalmente, fixar um limite financeiro para a assunção das obrigações; uma forma de cumprimento das prestações, considerando a capacidade de pagamento; e exigir que Celg D tenha uma atuação zelosa nos processos administrativo e judiciais que ensejarão uma obrigação de pagar, inclusive esgotando os meios úteis existentes para o ressarcimento junto ao devedor principal, no caso de responsabilização subsidiária da companhia".

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