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PEC equipara vencimentos de Procuradores Municipais de Goiânia

07 de Fevereiro de 2019 às 07:27

Por meio do processo nº 4554/17, tramita na Casa Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que trata da remuneração dos Procuradores Públicos Municipais de Goiânia. De autoria do deputado Cláudio Meirelles (PTC), a propositura introduz alteração no inciso VI do artigo 69 da Constituição Estadual, que trata do regime único desses servidores públicos municipais.

A PEC pretende estabelecer que o limite remuneratório seja o valor do subsídio mensal, em espécie, dos desembargadores do Tribunal de Justiça, na forma do inciso XII do artigo 92 da Constituição Estadual. De acordo com Cláudio Meirelles, a iniciativa atende solicitação conjunta do Sindicato dos Auditores de Tributos do Município de Goiânia (Sindffim-Goiânia) e da Associação dos Auditores de Tributos do Fisco Municipal de Goiânia (Affim-Goiânia).

Para promover a alteração e, a consequente equiparação de vencimentos, o artigo 69 da Constituição Estadual passa a conter o inciso VI com a seguinte redação: “regime jurídico dos servidores públicos municipais, criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicos, estabilidade e aposentadoria e fixação e alteração de remuneração ou subsídio, aplicando-lhes, como limite remuneratório, o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, na forma do inciso XII do artigo 92”.

A PEC foi aprovada preliminarmente em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

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