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Seguradoras não podem impor prestador do serviço em casos de veículos sinistrados

11 de Fevereiro de 2019 às 12:37

A partir de agora empresas seguradoras não podem mais impor aos consumidores beneficiários, em casos de veículos sinistrados, os estabelecimentos reparadores ou prestadores de serviços de reparação, credenciados e/ou referenciados, como condição para o processamento da reparação do dano. A nova norma foi instituida a partir do projeto de lei de autoria do deputado Humberto Aidar (MDB). Protocolada na casa com processo nº 1638/18, a matéria foi aprovada em dois turnos de votação e, após comunicado da Casa Civil, de vencimento do prazo para manifestação, foi promulgada pela Assembleia Legislativa, sendo a lei publicada no Diário da Assembleia, edição  do dia 5 de fevereiro último.

De acordo com o texto legal, para os efeitos desta propositura, consideram-se consumidores beneficiários, diretos e indiretos, todos os segurados e/ou terceiros envolvidos em sinistro, cujos danos sofridos devam ser cobertos pelo seguro propriamente dito.

Quando da realização de atendimentos em razão da ocorrência de sinistros, as centrais de atendimento das seguradoras deverão informar aos consumidores beneficiários sobre o seu direito de livre escolha do estabelecimento reparador e/ou prestador do serviço de reparação, sem que isso implique, em qualquer hipótese, negativa para a eventual indenização e/ou negativa para a realização dos consertos demandados.

O projeto de lei dispõe ainda que as seguradoras e os estabelecimentos reparadores e/ou prestadores do serviço de reparação que utilizarem peças não originais ou usadas, sem a expressa autorização dos consumidores beneficiários, terão a inscrição estadual cassada por até três anos, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação aplicáveis aos contratos de seguro.

“A presente propositura é fruto dos trabalhos desenvolvidos pela CPI das Operadoras de Seguro, no Estado de São Paulo", frisa. "Através do mesmo, procuramos restabelecer o equilíbrio das relações contratuais entre segurados e seguradores no Estado de Goiás, a fim de evitar condutas lesivas aos segurados e terceiros, proporcionando segurança nas relações jurídicas”, explicou Humberto Aidar.

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