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Governadoria veta 27 autógrafos de lei, sendo 2 deles parcialmente

12 de Fevereiro de 2019 às 13:06

Nos primeiros 40 dias de Governo, 27 autógrafos de lei foram vetados integral ou parcialmente pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), conforme informações da Secretaria de Estado da Casa Civil. Os projetos de lei haviam sido discutidos e aprovados pela Assembleia Legislativa nos últimos meses de 2018. Para fins de comparação, no mesmo período do ano passado, apenas 18 matérias receberam alguma restrição da Governadoria.

O aumento de 50% na quantidade de vetos traz ainda uma informação relevante: dos 27 autógrafos de lei vetados, apenas 2 foram parciais. As demais 25 mensagens de veto foram integrais, ou seja, restringem totalmente a publicação da lei ordinária. Ao vetar uma matéria, a Governadoria encaminha a mensagem de veto para a Assembleia, que pode optar por mantê-lo ou derrubá-lo, promulgando a lei.

Entre as matérias vetadas estão a que cria Programa de Integridade a ser aplicado nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado de Goiás e a que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame de cardiograma fetal e ecocardiograma em recém-nascidos no Estado. Abaixo, confira as mensagens de veto publicadas no site da Secretária de Estado da Casa Civil:

 

 

Ano: 2019

Ementa

57
Veto INTEGRAL 

Reporto-me ao seu Ofício nº 742-P, de 02 de janeiro de 2019, que encaminhou à Governadoria o autógrafo de lei nº 499, de 18 de dezembro de 2018, o qual "cria Programa de Integridade a ser aplicado nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado de Goiás e dá outras providências", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente.

55
Veto INTEGRAL 

Reporto-me ao seu Ofício nº 758-P, de 02 de janeiro de 2019, que encaminhou à Governadoria o autógrafo de lei nº 514, de 18 de dezembro de 2018, o qual "altera a Lei nº 14.939, de 15 de setembro de 2004, que institui o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Goiás", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente.

54
Veto INTEGRAL 

Reporto-me ao seu Ofício nº 756-P, de 02 de janeiro de 2019, que encaminhou à Governadoria o autógrafo de lei nº 513, de 18 de dezembro de 2018, o qual "dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame de Cardiograma fetal e Ecocardiograma em recém-nascidos no Estado de Goiás e dá outras providências", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente.

52
Veto INTEGRAL 

Reporto-me ao seu Ofício nº 753-P, de 02 de janeiro de 2019, que encaminhou à Governadoria o autógrafo de lei nº 510, de 18 de dezembro de 2018, o qual "torna obrigatória a divulgação, pela internet e diário oficial, dos valores distribuídos pelo Estado de Goiás a hospitais e postos de saúde, oriundos de recursos do Sistema Único de Saúde ou do orçamento estadual e dá outras providências", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente.

51
Veto INTEGRAL 

Reporto-me ao seu Ofício nº 748-P, de 02 de janeiro de 2019, que encaminhou à Governadoria o autógrafo de lei nº 505, de 18 de dezembro de 2018, o qual "determina a obrigatoriedade de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados em espaços de uso público e dá outras providências", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente.

50
Veto INTEGRAL 

Reporto-me ao seu Ofício nº 745-P, de 02 de janeiro de 2019, que encaminhou à Governadoria o autógrafo de lei nº 502, de 18 de dezembro de 2018, o qual "institui o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores e dá outras providências", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente.

49
Veto INTEGRAL 

Reporto-me ao seu Ofício nº 739-P, de 02 de janeiro de 2019, que encaminhou à Governadoria o autógrafo de lei nº 496, de 18 de dezembro de 2018, o qual "estabelece a obrigatoriedade de prévia avaliação de produtos doados a crianças pelo Poder Público estadual", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente.

48
Veto INTEGRAL 

Reporto-me ao seu Ofício nº 738-P, de 02 de janeiro de 2019, que encaminhou à Governadoria o autógrafo de lei nº 495, de 18 de dezembro de 2018, o qual "torna obrigatória a presença de psicólogo para prestar assistência a parturientes e familiares em relação a filho recém-nascido com Síndrome de Down", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente.

47
Veto INTEGRAL 

Reporto-me ao seu Ofício nº 735-P, de 02 de janeiro de 2019, que encaminhou à Governadoria o autógrafo de lei nº 492, de 18 de dezembro de 2018, o qual "torna obrigatória a realização do teste cariótipo nas situações que especifica", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente.

46
Veto INTEGRAL 

Reporto-me ao seu Ofício nº 734-P, de 02 de janeiro de 2019, que encaminhou à Governadoria o autógrafo de lei nº 491, de 18 de dezembro de 2018, o qual "dispõe sobre a taxa de estacionamento cobrada por hospitais aos pacientes submetidos a sessão de quimioterapia", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente.

45
Veto INTEGRAL 

Reporto-me ao seu Ofício nº 733-P, de 02 de janeiro de 2019, que encaminhou à Governadoria o autógrafo de lei nº 490, de 18 de dezembro de 2018, o qual "institui a obrigatoriedade de disponibilização de acessibilidade por cartão eletrônico no transporte público de passageiros metropolitano e intermunicipal no Estado de Goiás e dá outras providências", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente.

44
Veto INTEGRAL 

Reporto-me ao seu Ofício nº 732-P, de 02 de janeiro de 2019, que encaminhou à Governadoria o autógrafo de lei nº 489, de 18 de dezembro de 2018, o qual "dispõe sobre a disponibilização de cadeira de rodas nas repartições públicas do Estado de Goiás e dá outras providências", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente.

43
Veto PARCIAL 
Lei nº 20.409 / 2018

Reporto-me ao seu Ofício nº 741 - P, de 02 de janeiro de 2019, que encaminhou à Governadoria o autógrafo de lei nº 498, de 18 de dezembro de 2018, o qual "dispõe sobre a transparência na divulgação das vagas na rede pública de ensino estadual", para comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, sancioná-lo parcialmente, vetando o parágrafo único do art. 2º e o art. 3º.

38
Veto INTEGRAL 

Reporto-me ao seu Ofício nº 746-P, de 02 de janeiro de 2019, que encaminhou à Governadoria o autógrafo de lei nº 503, de 18 de dezembro de 2018, o qual "altera a denominação do cargo que especifica", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente.

018
Veto PARCIAL 
Lei nº 20.397 / 2018

Reporto-me ao seu Ofício nº 726 - P, de 17 de dezembro de 2018, que encaminhou à Governadoria o autógrafo de lei nº 483, de mesma data, o qual "autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Alto Paraíso de Goiás, do imóvel urbano que especifica, bem como a doação de benfeitorias à mesma municipalidade e dá outras providências", para comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, sancioná-lo parcialmente, vetando os arts. 7º, 8º e 9º.

015
Veto INTEGRAL 

Reporto-me ao seu Ofício nº 723-P, de 13 de dezembro de 2018, que encaminhou à Governadoria o autógrafo de lei nº 480, de 12 do mesmo mês e ano, o qual dispõe sobre a instituição de medidas de incentivo à doação de medicamentos no Estado de Goiás, a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente.

014
Veto INTEGRAL 

Reporto-me ao seu Ofício nº 722 - P, de 13 de dezembro de 2018, que encaminhou à Governadoria o autógrafo de lei nº 479, de 12 do mesmo mês e ano, o qual altera a Lei nº 926, de 13 de novembro de 1953, a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente.

013
Veto INTEGRAL 

Reporto-me ao seu Ofício nº 721-P, de 13 de dezembro de 2018, que encaminhou à Governadoria o autógrafo de lei nº 478, de 12 do mesmo mês e ano, o qual dispõe sobre a Política Estadual de Biocombustíveis no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências, a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente.

012
Veto INTEGRAL 

Reporto-me ao seu Ofício nº 720 - P, de 13 de dezembro de 2018, que encaminhou à Governadoria o autógrafo de lei nº 477, de 12 do mesmo mês e ano, o qual dispõe sobre a obrigação de as empresas concessionárias de rodovias em atividade no Estado de Goiás realizarem o resgate e a assistência de emergência a animais acidentados nas rodovias e estradas por elas administradas e dá outras providências, a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente.

010
Veto INTEGRAL 

Reporto-me ao seu Ofício nº 694-P, de 06 de dezembro de 2018, que encaminhou à Governadoria o autógrafo de lei nº 454, de 05 do mesmo mês e ano, o qual determina sanções aos estabelecimentos que adquirirem, distribuírem, transportarem, estocarem, revenderem ou expuserem à venda quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou quaisquer outros produtos industrializados frutos de descaminho, roubo ou furto, a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente.

009
Veto INTEGRAL 

Reporto-me ao seu Ofício nº 715 - P, de 07 de dezembro de 2018, que encaminhou à Governadoria o autógrafo de lei nº 473, de 06 do mesmo mês e ano, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame médico-oftalmológico em todas as crianças quando de seu primeiro ingresso na escola, pública ou particular, e dá outras providências, a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente.

008
Veto INTEGRAL 

Reporto-me ao seu Ofício nº 706-P, de 06 de dezembro de 2018, que encaminhou à Governadoria o autógrafo de lei nº 466, de 05 do mesmo mês e ano, o qual altera a Lei nº 20.040, de 12 de abril de 2018, que define e disciplina a piscicultura no Estado de Goiás e dá outras providências, a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente.

007
Veto INTEGRAL 

Reporto-me ao seu Ofício nº 704-P, de 06 de dezembro de 2018, que encaminhou à Governadoria o autógrafo de lei nº 464, de 05 do mesmo mês e ano, o qual altera a Lei nº 19.019, de 25 de setembro de 2015, que dispõe sobre o controle de frequência do servidor no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente.

006
Veto INTEGRAL 

Reporto-me ao seu Ofício nº 701-P, de 06 de dezembro de 2018, que encaminhou à Governadoria o autógrafo de lei nº 461, de 05 do mesmo mês e ano, o qual dispõe sobre a criação do Polo Goiano de Desenvolvimento Mineral e dá outras providências, a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente.

005
Veto INTEGRAL 

Reporto-me ao Ofício nº 700-P, de 06 de dezembro de 2018, que encaminhou à Governadoria o autógrafo de lei nº 460, 05 do mesmo mês e ano, o qual dá denominação ao trecho rodoviário que especifica, a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente.

004
Veto INTEGRAL 

Reporto-me ao Ofício nº 699-P, de 06 de dezembro de 2018, que encaminhou à Governadoria o autógrafo de lei nº 459, de 05 do mesmo mês e ano, o qual dá denominação ao trecho rodoviário que especifica, a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente.

003
Veto INTEGRAL 

Reporto-me ao seu Ofício nº 695 - P, de 06 de dezembro de 2018, que encaminhou à Governadoria o autógrafo de lei nº 455, de 05 do mesmo mês e ano, o qual obriga o fornecimento de protetor solar para os servidores públicos que prestem serviços expostos à radiação solar e dá outras providências, a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente.

 

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