PEC sobre remuneração dos servidores municipais será apreciada no início da 19ª Legislatura
Uma Proposta de Emenda a Constituição (PEC) de autoria do deputado Cláudio Meirelles (PTC) pretende alterar o inciso VI do artigo 69 para estabelecer como teto para a remuneração de servidores públicos municipais o subsídio destinado aos desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás. A matéria poderá ser apreciada nos próximos dias pelos parlamentares.
Na justificativa da proposta, o parlamentar defende que a iniciativa atende ao pleito do Sindicato dos Auditores de Tributos do Município de Goiânia (Sindiffim-Goiânia) e da Associação dos Auditores de Tributos do Fisco Municipal de Goiânia (Affim-Goiânia) para beneficiar todos os servidores municipais.
A PEC foi apresentada por Cláudio Meirelles em novembro de 2017, decorrido o prazo regimental, foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Em dezembro do ano passado o texto, relatado pelo deputado Simeyzon Silveira, foi aprovado pelo colegiado. Agora, a proposta será encaminhada ao Plenário para ser submetida a sua primeira votação, onde precisará da aprovação de 3/5 dos deputados presentes na sessão.
Se a proposta for aprovada, a redação atual do inciso que traz "regime jurídico dos servidores públicos municipais, criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicos, estabilidade e aposentadoria e fixação e alteração de remuneração ou subsídio" será alterada para "regime jurídico dos servidores públicos municipais, criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicos, estabilidade e aposentadoria e fixação e alteração de remuneração ou subsídio, aplicando-lhes, como limite remuneratório, o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, na forma do inciso II do art. 92;".
O valor atual do subsídio mensal dos desembargadores é de R$ 35.462,28.