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Lei que institui a Patrulha Maria da Penha recebe veto da Governadoria

22 de Fevereiro de 2019 às 10:47

Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o processo nº 5764/18, da Governadoria do Estado, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 436. O projeto inicial, de autoria da ex-deputada Isaura Lemos (PCdoB), institui, na Polícia Militar do Estado de Goiás, a Patrulha Maria da Penha.

Através do Ofício nº 761/2018, o ex-governador José Eliton (PSDB) expõe para o ex-presidente da Alego, José Vitti (PSDB), as razões do veto. Para tanto, pondera que ouviu a Procuradoria-Geral do Estado, que lavrou o Despacho nº 1206/2018 SEI-GAB, inserto aos autos nº 201800013003303, a seguir transcrito:

“Em que pese sua relevância social, a matéria tratada na proposição impõe à Administração uma obrigação que retrata ingerência na autonomia do Executivo, porque reflete na organização, funcionamento e estruturação da Polícia Militar, o que pertence ao campo de reserva de iniciativa do Governador do Estado, aludido no art. 61, § 1º, da Constituição Federal”.

Mais: “Reforçando a ideia de competência do Executivo para iniciar projeto de lei ou mesmo dispor sobre o tema mediante decreto, neste último caso, com permissivo do artigo 84, VI, “a”, da Constituição Federal, esclareça-se que a Patrulha Maria da Penha, capitaneada pela Polícia Militar, já foi instituída em Goiás, pelo Decreto nº 8.524, de 5 de janeiro de 2016, atendendo ao Plano Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, e segue prestando serviço especializado no atendimento e acompanhamento de mulheres vítimas de violência doméstica”.

E conclui: “Em virtude, portanto, do vício de inconstitucionalidade, opino pelo veto jurídico integral ao Autógrafo de Lei sob análise”.

Arremata também o chefe do Executivo: “Diante do pronunciamento da Procuradoria-Geral do Estado, vetei integralmente o presente autógrafo de lei, em virtude de inconstitucionalidade decorrente de vício de iniciativa, o que fiz por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, onde ficou, inclusive, determinado que ela lavrasse as presentes razões que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento”.

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