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Governadoria veta PL sobre mudanças na carreira de oficiais músicos

22 de Fevereiro de 2019 às 09:02

Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o processo nº 5765/18, da Governadoria do Estado, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 446. O projeto inicial, de autoria da ex-deputada Isaura Lemos (PCdoB), “altera a Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos negociais no âmbito do Estado de Goiás”.

De acordo com o Ofício nº 762/2018, o ex-governador José Eliton (PSDB) coloca para o ex-presidente da Alego José Vitti (PSDB) as razões do veto, que foram elaboradas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), via Despacho nº 1214/2018 SEI-GAB.

Entre outras argumentações, a PGE coloca que pelo artigo 2º da emenda em foco, seriam alterados os quantitativos dos postos de oficiais músico. Assim, o Posto de Major passaria de 1 para 5, o de Capitão de 3 para 8, de 1º Tenente de 6 para 12 e de 2º Tenente de 8 para 22. Ou seja, haveria um aumento significativo nos postos de oficiais do quadro de músico e de despesa com pessoal”.

Mais: “Em consonância com o artigo 3º da proposta parlamentar, ocorreria, igualmente, modificação no quantitativo das graduações do quadro de praças músicos. Desse modo, para a graduação de Subtenente subiria de 36 para 62, 1º Sargento haveria um decréscimo de 74 para 60, 2º Sargento igualmente uma diminuição de 94 para 40, 3º Sargento de 60 para 42, Cabo de 60 para 50 e para Soldados de 1ª e 2ª Classe 40, e para a 3ª Classe 61”.

E conclui: “Portanto, o § 1º, inciso II, letra “c”, do artigo 20 da Constituição Estadual em sua redação atualizada, não deixa dúvida de que os direitos, as prerrogativas e outras situações especiais relativas aos policiais militares só podem ser tratados por meio de lei de iniciativa privatiza do Chefe do Poder Executivo Estadual, ou seja, somente o Governador do Estado tem legitimidade para iniciar leis sobre tais temas”.

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