Vetada matéria que pune quem vender produtos roubados ou furtados
Aprovado na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) no fim do ano passado, o processo legislativo nº 1485/17, proposto pelo então deputado estadual Francisco Jr (PSD), foi integralmente vetado pelo governador do Estado, Ronaldo Caiado (DEM). A matéria volta à Casa de Leis como veto então, para ser novamente analisada, agora sob o nº 09/19.
No texto, o parlamentar propunha punições administrativas para estabelecimentos que adquirissem, distribuíssem, transportassem ou revendessem quaisquer itens fruto de descaminho, furto e roubo. Entre as sanções estavam cassação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás (CCE), incidência de multa e proibição de pessoas físicas e jurídicas de exercerem o mesmo ramo de atividade em estabelecimento distinto.
Justificou a Governadoria ao barrar a matéria que já existiria legislação suficiente para impedir a comercialização de produtos com origem ilícita, o que esvaziaria a nova proposta legislativa. Já versariam sobre o tema o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), o Decreto nº 4.852/97 e a Instrução Normativa nº 946/09. Além disso, trechos do documento foram considerados, pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), inconstitucionais e contrários ao interesse público, por não terem amparo no CTE, lei maior que codifica as normas tributárias do estado.