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Pauta prévia desta 5ª-feira, 14

14 de Março de 2019 às 09:30
Crédito: Sérgio Rocha
Pauta prévia desta 5ª-feira, 14
Sessão Ordinária
Os deputados estaduais realizam hoje à tarde a última sessão ordinária da semana e na pauta constam 156 projetos e 19 requerimentos para deliberação. A sessão terá lugar no Plenário Getulino Artiaga da Casa, com início às 15h.

Os 41 deputados da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) realizam, às 15 horas desta quinta-feira, 14, no Plenário Getulino Artiaga, sessão ordinária para deliberação de 156 projetos de lei e 19 requerimentos parlamentares. Dessas proposituras, 9 são vetos da Governadoria, 12 são projetos de autoria de deputados que vão para segunda votação e 40 estão em primeira fase de discussão.

Além desses, há 72 projetos de lei com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e 22 com parecer contrário. Também existem 19 requerimentos de ordem parlamentar para serem lidos em Plenário. O Poder Executivo também tem um projeto em fase de segunda discussão.

Dentre os vetos da Governadoria está o de nº 401/19 que veta projeto de lei da própria Governadoria, de n° 178/19, que pretendia alterar a Lei Estadual n° 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que versa sobre a organização administrativa do Poder Executivo. A proposição anula a alteração feita no artigo 2° inciso IV, que modificava o nome da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária para Secretaria de Estado da Segurança Pública. Segundo justificativa, a alteração não é necessária, uma vez que já foi feita pela Lei 19.962.

Os outros pontos vetados são do artigo 7º: “16. Promoção das ações na área de tecnologia da informação relacionadas à administração dos dados fiscais de natureza sigilosa; 6. promoção das ações relacionadas à tecnologia da informação, excetuadas aquelas relacionadas à administração dos dados fiscais de natureza sigilosa, cuja competência é da Secretaria de Estado da Economia."

Ambas as modificações são frutos de emendas parlamentares e foram vetadas porque a distribuição das competências dos órgãos é feita apenas pelo Poder Executivo, conforme alegação do Executivo. “Vetei os itens declinados, uma vez que a distribuição de competências entre os diversos órgãos que compõem a estrutura organizacional da administração pública compete ao chefe do Poder Executivo, representando, assim, o acréscimo parlamentar ingerência indevida do Poder Legislativo, em afronta, inclusive, ao princípio da separação dos Poderes, inserto no artigo 2° da Constituição Federal”, afirma o governador Ronaldo Caiado (DEM) na justificativa.

O parágrafo único do artigo 3° também foi retirado. Ele tratava “Superintendente de Infraestrutura Esportiva e Turística, caso este seja ocupado por militar da ativa, ao mesmo não se imporá a agregação”. A razão do veto é a inconstitucionalidade, uma vez que pela Constituição Federal a autoridade suprema das Forças Armadas é do Presidente da República, e que essas Forças são designadas para a defesa da Pátria.

Por fim, foi inviabilizado do artigo 6° e seu parágrafo único, que tratavam da promoção do Esporte, sendo feito através de federações, associações e confederações. Segundo a Procuradoria-Geral, este termo entra em confronto com o caput da Lei, uma vez que ela define as competências da Secretaria de Esporte e Lazer.

O projeto de autoria do Poder Executivo que está em segunda fase de votação está tramitando na Casa sob o nº 982/19 e trata de nova abertura de créditos especiais à Secretaria de Educação Cultura e Esporte de Goiás (Seduce-GO). O recurso, estimado em R$ 20 milhões, será destinado a quitar folha atrasada de pagamento dos servidores da Pasta.

Já entre os processos de deputados que estão em segunda votação destaca-se o de 4847/18, de Talles Barreto (PSDB) que solicita alteração da Lei n° 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Goiás. A matéria versa sobre direitos de servidores portadores de necessidades especiais. Segundo o texto, ao servidor que tenha deficiência e exija cuidados especiais ou tenha, sob seus cuidados, cônjuge, companheiro, filhos ou pais, nessa mesma condição, poderá ser concedida redução de sua jornada de trabalho.

Essa redução está sujeita a avaliação prévia da unidade de saúde ocupacional do órgão de trabalho do servidor. Caso aprovada, o limite máximo de redução permitido será de 50% da respectiva carga horária.

Em justificativa, Talles Barreto afirma que é necessário aperfeiçoar a Lei n°16.460. “Constatamos que a legislação não confere um tratamento justo e igualitário a essa questão. Existem diversos tipos de deficiência que exigem cuidados especiais, mais tempo, atenção e cuidado em seu tratamento”, disse.

A pauta prévia completa da sessão plenária a ser realizada nesta quinta-feira, 14, pode ser conferida, neste link.

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