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Sugeridas por Lêda Borges, alterações no PDV da Emater são aprovadas em 1ª fase pelo Plenário

14 de Março de 2019 às 16:37

Durante a Ordem do Dia da sessão ordinária desta quinta-feira, 14, o Plenário aprovou, em 1ª fase de discussão e votação, o projeto de lei nº 5340/18, de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB). A propositura versa sobre alterações no Programa de Demissão Voluntária (PDV) dos empregados públicos da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater). 

A matéria atende a pedido formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Setor Público Agrícola do Estado de Goiás (Sindiagri) e tem a intenção de aumentar o número de servidores que podem ser beneficiados com o PDV da Emater, estabelecido pela Lei nº 20.100 de 28 de maio de 2018.

A primeira mudança proposta, para tanto, trata de alterar o prazo para adesão do servidor. Inicialmente estabelecido em 90 dias, a deputada propõe agora que o mesmo seja estendido para um ano. “Essa medida é tomada em vista de que o prazo oferecido pela legislação em comento não foi suficiente para que o número de servidores contemplados fosse satisfatório, tendo atingido apenas 198 dos 360 que eram previstos”, explica a parlamentar. 

A segunda alteração no texto da Lei recai sobre o artigo 2º. No texto original é determinado que podem requerer sua inscrição no PDV, servidores públicos da Emater que tenham idade de 65 anos ou 35 anos de serviço público, se homem, e 60 anos ou 30 anos de serviço público, se mulher. A deputada propõe que seja suprimida a palavra “PÚBLICO” e que a exigência se faça pelos anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Lêda Borges afirma que as medidas não ocasionarão aumento de despesa e nem alteração da programação para a efetivação do PDV. 

Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado em mais um turno de votação em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador. O Executivo tem 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo. Se for aceito, este tem o prazo de 48 horas para publicá-lo no Diário Oficial do Estado para que, de fato, ganhe caráter de lei e passe a valer em todo o Estado. Se for vetado, o Legislativo tem o poder de derrubar o veto do Governador, no entanto, para que isso aconteça, é preciso a maioria absoluta de deputados.

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