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Alysson Lima apresenta PEC que regulamenta vinda de secretários à Alego para prestação de contas

22 de Março de 2019 às 15:05

O deputado Alysson Lima (PRB) apresentou Proposta de Emenda Constitucional (PEC) – Processo Legislativo nº 0991/19 – que altera o artigo 9º; acrescenta o inciso VI do § 2º ao artigo 17 e acrescenta o inciso V do § 1º do artigo 40 da Constituição do Estado. Aprovada preliminarmente em Plenário, a proposição, assinada por 17 parlamentares, está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça, Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás.

Na justificativa da PEC, Alysson Lima esclarece que “o artigo 9º contém a norma que regulamenta o instituto da convocação de Secretários de Estado, dos dirigentes das entidades da administração indireta e dos titulares dos órgãos diretamente subordinados aos Governador do Estado para prestarem informações sobre fatos relacionados à sua gestão”.

E acrescenta: “Por uma questão de conexão e coerência, esta PEC traz ainda a modificação de dois outros artigos, sendo eles os artigos 17 e 40, onde se tem por finalidade o mero alinhamento constitucional do tema abordado; são alterações que a eficácia normativa já se encontra amparada na alteração do artigo 9º, mas que, com o intuito de dar maior consonância constitucional, foram também alterados”.

Alysson Lima registra que se trata, sem dúvida, de um instrumento de controle externo do Poder Legislativo em face do Poder Executivo, expressamente criado pelo texto da Constituição da República, inspirado no princípio da separação dos Poderes, no qual se insere o sistema de freios e contrapesos, consistente na instituição de mecanismos de controle recíproco entre os Poderes.

Ressalta o deputado que “o objetivo da proposição é aperfeiçoar a regra da convocação das citadas autoridades, estabelecendo, sem prejuízo das convocações pontuais previstas no texto constitucional, o dever de comparecimento quadrimestral para prestarem, pessoalmente, informações sobre a gestão das respectivas secretarias, entidades e órgãos no semestre anterior”.

Ele anota ainda em sua justificativa: “Previsão similar já existe na Constituição do Estado de São Paulo, que em seu artigo 52-A prevê o dever dos Secretários de Estado, semestralmente, comparecerem perante a Comissão Permanente da Assembleia Legislativa a que estejam afetas as atribuições de sua pasta, para prestação de contas do andamento da gestão, bem como na Proposta de Emenda Constitucional mineira”.

E conclui: “Entendemos que a norma trazida na proposição confere maior concretude ao dever constitucional da Assembleia Legislativa de fiscalizar a gestão pública do Poder Executivo, promovendo uma análise eficiente e um acompanhamento tempestivo do desenvolvimento das políticas públicas, programas e ações por parte das secretarias, órgãos e entidades da administração indireta. Convencidos da importância desta PEC, pedimos o apoio de todos os parlamentares desta Casa para sua aprovação”.

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