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Bruno Peixoto propõe alterar lei sobre atividades suplementares em farmácias

15 de Março de 2019 às 13:25

Está em tramitação na Casa de Leis o projeto nº 879/19, do deputado Bruno Peixoto (MDB), que propõe alterar a Lei nº 18.135/2013 que dispõe sobre a regulamentação das atividades suplementares em farmácias e drogarias, estabelecendo práticas e atividades que promovam a saúde da população.

A proposta inclui produtos anatômicos, ortopédicos e acessórios, tais como calçados anatômicos e ortopédicos, cadeiras de rodas, muletas, coletes cervicais e outros acessórios como itens possíveis de comercialização em farmácias e drogarias no Estado de Goiás.

De acordo com o texto da matéria, a Agência Nacional de Saúde (Anvisa) editou resolução e outros atos proibindo essa prática. Para a Anvisa, as drogarias e farmácias não são estabelecimentos comerciais comuns, devendo comercializar apenas produtos que tenham relação com as suas finalidades, ou seja, medicamentos e outros produtos relacionados com a saúde.

Por conta disso, a Anvisa autuou e multou inúmeras drogarias que comercializavam produtos de conveniência. Essas drogarias, por sua vez, ingressaram com ações judiciais questionando a proibição imposta. Diante desse cenário, vários Estados editaram leis permitindo expressamente que farmácias e drogarias vendessem produtos de conveniência.

A proposta trouxe como exemplo o Estado do Acre que promulgou a Lei nº 2.149/2009, disciplinando o comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias. A referida Lei autoriza expressamente o comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias, trazendo inúmeros exemplos: pilhas, colas, isqueiros, cartões telefônicos, perfumes, repelentes, artigos para bebês, chocolates, sorvetes, doces, salgados, biscoitos, picolés, bebidas não alcóolicas etc.

Bruno Peixoto utiliza essas informações no teor do processo para justificar a necessidade de aprovação do projeto de lei. Ele elenca Estados onde a presente proposta legislativa foi aprovada e declarada constitucional: São Paulo, Ceará, Distrito Federal, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Acre, Paraíba e Rondônia.

O projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para avaliação da relatora Lêda Borges (PSDB).

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