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Comissão da Assembleia distribui Código de Defesa no Dia do Consumidor

15 de Março de 2019 às 16:54
Crédito: Ruber Couto
Comissão da Assembleia distribui Código de Defesa no Dia do Consumidor
Atividades comemorativas do Dia do Consumidor

Em comemoração ao Dia do Consumidor, celebrado nesta sexta-feira, 15, o presidente da Comissão de Defesa aos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), deputado Amilton Filho (SD), promoveu, no saguão da Casa, a distribuição do Código de Defesa do Consumidor atualizado para servidores e visitantes do Poder Legislativo.

O objetivo da ação promovida no dia de hoje, explica o deputado, foi disseminar o conteúdo do código para que o consumidor possa conhecer seus direitos e, assim, possa cobrá-los. Amilton, que também é advogado, considera a lei de defesa do consumidor brasileira bastante efetiva. “Em linhas gerais, ela protege o cidadão, mas precisa ser cumprida. Cabe a nós, juntamente com o Procon e outros órgãos fazer com que ela seja seguida”, afirma.

Segundo o parlamentar, as empresas campeãs de reclamações em Goiás são Enel, companhias telefônicas e o sistema bancário. Para solucionar os problemas, ele repete: basta que estas empresas cumpram a lei.  

Secretário da Comissão, o servidor José Carlos lembra que neste 15 de março o Código de Defesa do Consumidor completou 28 anos. Segundo ele, foram distribuídos cerca de 250 exemplares do Código para quem passava pelo saguão, com direito a esclarecimento de dúvidas dos visitantes.

O Dia do Consumidor foi criado para proteger e lembrar sempre dos direitos do consumidor, não apenas entre as pessoas que consomem, mas que também as empresas e lojas lembrem do compromisso de respeitar todas as leis que protegem os seus clientes.

 

Alguns direitos do consumidor

 

- Estacionamentos não podem cobrar multa por perda de ticket

- Reserva de lugar em avião não pode ser cobrada

- Carro danificado no estacionamento é responsabilidade do estabelecimento

- Você pode recuperar tudo que foi pago a mais em ICMS na sua conta de luz, nos últimos 5 anos

- A operadora de TV não pode cobrar mensalidade do ponto adicional

- O fornecedor é obrigado a cumprir o prazo de entrega

- Você não é obrigado a pagar tarifa de conta corrente

- A companhia aérea é obrigada a substituir ou indenizar sua bagagem caso a danifique

- Proibir entrada com alimentos comprados em outro local é abusivo

- A operadora de telefonia não pode cobrar serviços sem avisar ao consumidor

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