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CCJ aprova parecer favorável de PEC proposta por Leda Borges

19 de Março de 2019 às 14:16

Durante a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), os deputados aprovaram o parecer favorável do processo n°1639/18, de autoria da deputada Leda Borges (PSDB), que Altera o artigo 113 da Constituição do Estado de Goiás. A proposta de emenda constitucional havia sido relatada pelo deputado Karlos Cabral (PDT).

A PEC altera dispositivo constitucional que trata da despesa com pessoal ativo e inativo de Estados e Municípios, em relação à computação ou não das despesas com os valores referentes ao imposto de renda retido na fonte dos servidores públicos estaduais. De acordo com as razões do processo, o Tribunal de Contas dos Municípios tem considerado a contagem de três quadrimestres coincidentes com o exercício financeiro encerrado.

“Em que pese o caput do artigo 113 da Constituição Estadual tratar da despesa com pessoal ativo e inativo dos Estados e dos Municípios, na forma estabelecida pela Lei Federal: leia-se: Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 -, no seu & 8° estabelece que não serão computadas as despesas com os valores referentes ao imposto de renda retidos na fonte dos servidores públicos estaduais, de forma dicotômica porquanto distintos apenas quanto aos entes, mas assemelhados no objetivo: seja em relação a cabeça do artigo da Constituição ou mesmo respeitante, sem diferenciação alguma à destinação do IRRF de seus servidores (art.157, I, CF e art. 158, I, CF)1. O fato de se incluir a aplicação ou a vigência do S 9° a ser introduzido no art. 113, da carta magna do Estado, para todo o exercício de 2017, se dá em razão de o Tribunal de Contas dos Municípios considerar o computo do índice de pessoal em relação aos três quadrimestres de forma coincidente com o exercício financeiro encerrado, e objeto de análise e seu parecer prévio. Tal colocação se assemelha às Emendas n°s 54 e 55, verificando-se que a segunda é promulgada para dar vigência retroativa”, defendeu a autora da PEC.

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