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CCJ aprova regulamentação das guardas municipais em Goiás.

19 de Março de 2019 às 14:36

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou o processo n° 752/19, de autoria do deputado Vinícius Cirqueira (PROS), que institui normas para as guardas municipais e regulamenta o inciso 111do art. 65 da Constituição do Estado de Goiás. A matéria havia recebido parecer favorável pela aprovação da deputada relatora Lêda Borges (PSDB).

Nas razões do processo, o autor argumenta que as guardas municipais estão presentes, atualmente, em dezenove municípios goianos. De acordo com ele, são responsáveis por contribuir para a eficácia do sistema de segurança e a prevenção e repressão da violência e da criminalidade.

“As guardas municipais, além de responsáveis pela proteção dos bens e serviços municipais, podem agora atuar em caso de ações ofensivas aos direitos das pessoas, tutelando o interesse público e, inclusive, fazendo valer a lei através do uso da força, de forma coercitiva, limitando os direitos individuais em nome do interesse coletivo. A presente propositura propõe nada mais do que disciplinar o inciso 111 do art. 65 da Constituição Estadual, a exemplo do que fez a Lei 13.022/2014 em relação à Carta Magna, a fim de reiterar e reafirmar as prerrogativas das guardas municipais e contribuir para sua consolidação em território goiano”, afirmou Vinicius Cirqueira.

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