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Pauta prévia tem 139 Projetos de Lei para serem deliberados na sessão ordinária desta quinta-feira, 21

21 de Março de 2019 às 07:00
Crédito: Sérgio Rocha
Pauta prévia tem 139 Projetos de Lei para serem deliberados na sessão ordinária desta quinta-feira, 21
Sessão Ordinária
Os deputados estaduais goianos vão deliberar sobre 137 projetos de Lei que constam na pauta prévia da sessão ordinária desta quinta-feira, 21. Desses 137 projetos, 39 estão em segunda fase de discussão e votação e 2 estão em primeira fase. Também há 70 processos de autoria parlamentar com pareceres favoráveis da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e 22 com pareceres contrários. Também há dois requerimentos para serem votados. Além dessas proposituras, poderão entrar na pauta para votação as que foram discutidas na Comissão Mista de quarta-feira,20. A sessão terá início às 15 horas, no Plenário Getulino Artiaga da Casa.

Os deputados da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) vão deliberar sobre 137 projetos de Lei existentes na pauta prévia da sessão ordinária desta quinta-feira, 20. Além dessas proposituras, as que foram discutidas nas Comissões  técnicas também poderão entrar na pauta para votação.

Desses 139 projetos, existe uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), 39 estão em segunda fase de discussão e votação e dois estão em primeira fase. Também há 70 processos de autoria parlamentar com pareceres favoráveis da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e 22 com pareceres contrários.

Apenas um projeto encontra-se em fase de votação única e um está com parecer contrário da Comissão de Segurança Pública da Alego. Além dessas proposituras, existem dois requerimentos para serem votados. Há também um projeto da Governadoria do Estado em primeira fase de disussão parlamentar. 

A PEC que será votada é a de nº 1639/18 de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB), que altera o artigo 113 da Constituição do Estado de Goiás. Esse dispositivo constitucional trata da despesa com pessoal ativo e inativo de Estados e Municípios, em relação à computação ou não das despesas com os valores referentes ao imposto de renda retido na fonte dos servidores públicos estaduais. De acordo com as razões do processo, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) tem considerado a contagem de três quadrimestres coincidentes com o exercício financeiro encerrado.

“Em que pese o caput do artigo 113 da Constituição Estadual tratar da despesa com pessoal ativo e inativo dos Estados e dos Municípios, na forma estabelecida pela Lei Federal: leia-se: Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 -, no seu & 8° estabelece que não serão computadas as despesas com os valores referentes ao imposto de renda retidos na fonte dos servidores públicos estaduais, de forma dicotômica porquanto distintos apenas quanto aos entes, mas assemelhados no objetivo: seja em relação a cabeça do artigo da Constituição ou mesmo respeitante, sem diferenciação alguma à destinação do IRRF de seus servidores (art.157, I, CF e art. 158, I, CF)1. O fato de se incluir a aplicação ou a vigência do S 9° a ser introduzido no art. 113, da carta magna do Estado, para todo o exercício de 2017, se dá em razão de o Tribunal de Contas dos Municípios considerar o computo do índice de pessoal em relação aos três quadrimestres de forma coincidente com o exercício financeiro encerrado, e objeto de análise e seu parecer prévio. Tal colocação se assemelha às Emendas n°s 54 e 55, verificando-se que a segunda é promulgada para dar vigência retroativa”, defendeu Lêda Borges. 

Dentre as proposituras em segunda fase de discussão e votação pelos deputados está a de nº 1829/17 de Henrique Arantes (PTB) que  dispõe sobre a implantação de “botão de pânico” nos coletivos da rede metropolitana de transporte, bem como nos coletivos de viagens intermunicipais. Segundo o deputado autor da matéria, a medida visa garantir segurança aos usuários do transporte público do Estado.

“A referida matéria tem como objetivo reduzir as ações de violências que aterrorizam constantemente os usuários do transporte, seja do coletivo da rede metropolitana, seja da rede intermunicipal”, informou o parlamentar.

Segundo justificativa anexa ao projeto, a norma já se encontra em vigor em vários Estados e municípios brasileiros, como São Paulo (SP), Fortaleza (CE), Vitória (ES), Florianópolis (SC), São Luís (MA) e Campo Grande (MS). Em alguns casos os índices de assaltos a ônibus teriam tido redução de até 37%, aponta o documento.

“Ao ser acionado, o botão de pânico emitirá uma informação no letreiro do ônibus, com a palavra PERIGO, e enviará os dados, por meio de GPS, à Central de monitoramento da RMTC, CMTC, AGR e Metrobus, que deverá tomar as providências cabíveis, junto à Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Civil Metropolitana”, esclarece dispositivo inserido da proposta. Ainda segundo ela, as despesas decorrentes da implantação do presente projeto de lei ficarão a cargo das empresas concessionárias e permissionárias do serviço de transporte coletivo que circulam pela Capital e municípios limítrofes.

Também pode-se destacar a propositura de nº 4886/17 do deputado Bruno Peixoto (MDB) que pretende proibir a Administração Pública Estadual de adquirir ou alugar imóvel cujo proprietário seja detentor de cargo eletivo ou comissionado na Administração Pública.

O artigo 1º da matéria afirma que “os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Goiás estão proibidos de adquirir ou alugar imóvel cujo proprietário seja detentor de cargo eletivo, comissionado na Administração Pública Estadual, ou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau do detentor do cargo eletivo ou comissionado”.

Bruno Peixoto explica que a vedação será aplicada quando a aquisição ou o aluguel ocorra por intermédio da licitação dispensável, prevista no artigo 24, inciso X, da Lei n° 8666/93.

Ele justifica que a Administração Pública está sujeita aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do artigo 37, caput da Constituição Federal. “Assim, verifica-se que o Administrador Público, em consonância com o que determina o princípio constitucional da impessoalidade, não deve dirigir sua atuação com o escopo de beneficiar determinadas pessoas”, disse.

Fake news

Já entre os 70 projetos com parecer favorável da CCJ pode-se dar destaque ao de 2038/18, de autoria do deputado Talles Barreto (PSDB), que dispõe sobre a responsabilização dos sites e aplicativos que divulgarem notícias falsas (fake news) no âmbito do Estado de Goiás.

“Em um mundo cada vez mais tecnológico e conectado é comum à utilização dos meios de comunicação e aplicativos para divulgação de informações. Infelizmente, pessoas de má fé se utilizam desse poder e da rapidez com que essas informações se propagam para distorcer, alterar ou corromper a verdade dos fatos, buscando talvez maior visibilidade e lucro de seu site ou pelo simples fato de prejudicar uma empresa, pessoa, etc. ”, justifica o parlamentar.

Talles Barreto coloca em sua justificativa que uma pesquisa da Universidade de Stanford (EUA) apontou que estudantes americanos tiveram problema para checar a credibilidade das informações divulgadas na internet. “Dentre 7.804 alunos dos ensinos fundamental, médio e superior, 40% não conseguiram detectar fake news”, enfatiza o deputado social-democrata.

Ainda entre os processos com parecer favorável da CCJ encontra-se o de autoria da deputada Adriana Accorsi (PT) que está tramitando sob o 2806/18 e tem por objetivo criar a campanha de divulgação "Não espere 24 horas", com a finalidade de levar ao conhecimento da população o disposto na Lei Federal nº11.259, de 30 de dezembro de 2005, que determina a investigação imediata do desaparecimento de crianças e adolescentes.

De acordo com a proposta, serão afixadas cópias desta lei em locais visíveis nos espaços dos Conselhos Tutelares, das Delegacias Policiais, dos Conselhos de Direitos da Crianças e do Adolescente, das escolas da rede pública estadual, aeroportos e das empresas de transportes públicos.

“Ainda hoje é muito grande o número de pessoas que desconhecem que não é preciso esperar 24 horas para registrar o desaparecimento de crianças e adolescentes. É fato que a solução dos casos de desaparecimento ocorre com muito mais rapidez quando a investigação é iniciada logo após a ocorrência, influenciando nos seus resultados”, ressalta a parlamentar.

Confira a pauta prévia completa clicando aqui.

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