Projeto de lei proíbe serviços de telemarketing fora de horário comercial
Em andamento na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o projeto 1195/19, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PV), foi relatado pelo deputado Antônio Gomide (PT). A propositura visa alterar a lei 16.606/2009, que dispõe sobre a proibição da operação de serviço de telemarketing fora do horário comercial.
De acordo com a Lei 16.606/2009, o horário comercial se estende do período das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, e das 8h às 13h, aos sábados. Em consequência, a legislação veda o serviço de telemarketing em qualquer horário nos domingos e feriados. Desse modo, a propositura determina que a oferta de produtos e serviços só poderá ser efetuada por meio da utilização, pela empresa, de número passível a ser identificado pelo consumidor, e veda que se utilize números privados.
“São recorrentes as reclamações dos consumidores sobre os abusos praticados pelas empresas de telemarketing que insistem em ligar para os clientes com propagandas e ofertas de serviços a qualquer dia e hora. Nesse sentido, a determinação proposta visa resguardar os direitos do consumidor”, justifica Eduardo.