Eduardo Prado quer alterar Lei Orgânica da Polícia Civil
Proposta do deputado Delegado Eduardo Prado (PV) propõe alterar a Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, que instituiu a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás. Ao sugerir nova redação para o artigo 46 da referida lei, o parlamentar quer assegurar aos escrivães e agentes de polícia o direito à gratificação por acumulação de comarcas que é paga aos delegados de polícia.
Eduardo Prado defende que a extensão do benefício aos demais servidores da instituição (agentes e escrivães) se reverte em tratamento justo e igualitário, uma vez que, segundo ele, esses trabalhadores atuam diretamente com o delegado que já percebe a gratificação. “Hoje a Lei Orgânica da Policia Civil garante ao delegado de polícia percepção de ajuda de custo no valor de 10% (dez por cento) do subsídio do cargo de delegado de polícia substituto, pela acumulação de comarca, até no máximo de 20% sobre o mesmo valor. Desta forma, com a alteração proposta, o escrivão e o agente de polícia que forem por expressa designação do delegado-geral acompanhar a autoridade titular, também farão jus à essa remuneração”, defende.
O projeto tramita na Assembleia Legislativa por meio do Processo Legislativo nº 1695/2019, que foi aprovado preliminarmente e encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Após receber parecer de um relator, que ainda vai ser designado, a matéria retorna ao Plenário Getulino Artiaga, onde precisa passar por duas votações.