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Projeto de Henrique Arantes que proíbe logomarca de Governo vai a Plenário na próxima semana

12 de Abril de 2019 às 18:24

Já com parecer da CCJ aprovado em Plenário, o projeto nº 860/19, de autoria do deputado Henrique Arantes (PTB), que pretende proibir a utilização de logomarca e slogan de gestão no Governo de Goiás deve ser apreciado em primeira e segunda votações na semana que vem, em Plenário. Para Henrique, a publicidade oficial da Administração Pública tem sido marcada pela criação de diversas logomarcas que, antes de identificar o Poder Executivo, identificam uma determinada gestão personalista que se encontra à frente do Governo Estadual.

Em sua justificativa, o parlamentar pondera que a utilização do Brasão do Estado de Goiás na identificação visual da Administração Pública, proposta em seu projeto, é medida que salvaguardaria o princípio constitucional da impessoalidade, uma vez que as logomarcas tendem a ser identificadas com uma gestão particular e, de forma especial, com o Chefe do Poder Executivo.

Como reforço aos seus argumentos, ele cita a Constituição Federal, em seu artigo 37, parágrafo primeiro: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

Henrique Arantes ressalta ainda que a ordem jurídica, com esteio nessa previsão constitucional, reprime de forma severa a promoção pessoal disfarçada de publicidade oficial, que pode ser questionada de formas diversas. Além do mais, segundo ele, a medida presta homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que poupa o contribuinte de arcar com as despesas referentes ao desenvolvimento de uma nova publicidade oficial com uma nova logomarca a cada mudança de governo e com os custos da substituição dessas logomarcas em todos os documentos públicos produzidos pela administração, bem como em seus bens móveis e imóveis.

“Nota-se que a logomarca não tem previsão legal, é um mero costume que os governos adquiriram, de modo que cada mandato implemente suas logomarca como marca de seu governo, o que para nós fere diretamente o princípio da impessoalidade, a que deve ser observado por um administrador público”, expõe o deputado.

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