Paulo Cezar Martins proíbe cobrança de taxa de religação de energia elétrica e de água
De autoria do deputado Paulo Cezar Martins (MDB), o projeto de nº 1705/19 aguarda parecer do relator da matéria, deputado Major Araújo (PRP), na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). A propositura dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação de energia elétrica e de água, em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento.
De acordo com o projeto, além de proibida a cobrança de taxa ou tarifa de religamento por atraso no pagamento das respectivas faturas, a gratuidade do serviço de religação deve ser informada ao consumidor nas respectivas faturas de cobrança e no sítio eletrônico do prestador do serviço. Quando houver atraso no pagamento, e consequente corte do determinado serviço, o prestador deve restabelecer o respectivo fornecimento, sem qualquer prejuízo ao consumidor, no prazo máximo de 24 horas do pagamento.
Também fica instituído que ao descumprirem essa Lei, caso aprovada, os prestadores de serviço que forem pessoa jurídica de direito privado serão submetidos a multa de mil reais para cada ocorrência. Já os prestadores que forem pessoa jurídica de direito público receberão responsabilização administrativa dos agentes públicos infratores.
Paulo Cezar destaca o fornecimento de energia elétrica e água como serviços essenciais e inerentes à dignidade humana. “Assim, uma vez pago o débito pelo consumidor, é obrigação da prestadora de serviço restabelecer, de imediato, sem que para isso, se veja o consumidor a pagar qualquer taxa, sendo a cobrança de taxa de religação caracterizada como cobrança abusiva e fere o princípio da continuidade do serviço público previsto em lei”, justifica.