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Amilton Filho quer instituir Política Estadual de Proteção aos Direitos da Pessoa com Transtornos do Espectro Autista

03 de Maio de 2019 às 15:19

O deputado Amilton Filho (Solidariedade) apresentou no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás o projeto de lei nº 1846/19, que institui a Política Estadual de Proteção aos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA. O intuito desse projeto é estabelecer diretrizes para proteção dos direitos do portador do TEA e das responsabilidades do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações. O projeto busca também inserir a participação da comunidade na formulação de políticas públicas, voltadas para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista e no controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação.

O projeto esclarece que para os efeitos desta lei, é "considerada pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela portadora de síndrome clínica, caracterizada pela deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e das interações sociais, manifestada por deficiência da comunicação verbal e não verbal, usada para interação social. É manifestada também pela ausência de reciprocidade social; dificuldade em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; adota padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, excessiva necessidade de rotinas e padrões ritualizados; interesses restritos, obsessivos e fixos.

Outros dois pontos importantes que constam do projeto são o acesso do portador do TEA à saúde e ao ensino. O deputado entende que o portador do TEA necessita de atenção integral à saúde e não será impedido de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência. O deputado defende que o projeto visa “objetivamente o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; além de propor o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como a pais e responsáveis”. O deputado sugere ainda que o estímulo à pesquisa científica deve priorizar os problemas relativos ao transtorno do espectro autista no Estado.

No segundo ponto importante do projeto, relacionado ao ensino, o projeto prevê que, em casos de comprovada necessidade, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA seja incluída nas classes comuns de ensino regular, tendo direito a acompanhante especializado e, em caso, de recusa da matrícula do aluno com o transtorno ou qualquer outro tipo de deficiência, as instituições de ensino infratoras ficarão sujeitas à multa no valor de R$ 3.000 (três mil reais) por cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência, multa que deverá ser revertida para o Fundo Estadual de Saúde.

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