Ícone alego digital Ícone alego digital

Fundo Cultural

24 de Abril de 2019 às 10:00
Crédito: Marcos Kennedy
Fundo Cultural
Dep. Virmondes Cruvinel
Governador sanciona alteração no Fundo de Arte e Cultura do Estado. As modificações foram propostas pelo deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania). A Lei 20.459 foi publicada no diário Oficial na última segunda-feira, 22.

O governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou a Lei Estadual nº 20.459, de 22 de abril de 2019, que introduz alterações nos critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás. As mudanças na Lei nº 15.633, de 30 de março de 2006, que instituiu o Fundo Cultural, foram sugeridas em projeto de lei de autoria do deputado estadual Virmondes Curvinel (Cidadania).

O parlamentar propôs no projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa a inclusão dos incisos III e IV no parágrafo único do art. 1º assegurando, assim, que pessoas físicas que não comprovem que são residentes e domiciliadas no Estado de Goiás há pelo menos dois anos e Microempreendedor Individual, como também as Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com ou sem fins lucrativos, que não comprovem que possuam sede e foro no Estado de Goiás há pelo menos dois anos não possam usufruir dos recursos do Fundo Cultural.

Ao justificar a necessidade das alterações Virmondes considerou que esses segmentos, sem comprovar vínculo mínimo no Estado, recebiam recursos do Fundo o que, segundo ele, promovia distorção no espírito da lei, fazendo com que projetos culturais locais fossem preteridos ou não tivessem oportunidades de serem analisados e custeados com recursos do Fundo Cultural. “Essas alterações vão propiciar a criação de mais oportunidades para os artistas locais, e consequentemente, aumentar as opções culturais para a sociedade goiana”, ressaltou.

Cruvinel acrescenta que a nova redação ao artigo 1º da Lei 15.633 torna a distribuição dos recursos de incentivo à cultura mais democrática ao ampliar o leque de produtores culturais locais que poderão ter suas iniciativas artísticas fomentadas pelo Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás. “A cultura, já tão combalida financeiramente em nosso País, sempre necessita de recursos e fundos específicos. Temos que fomentar, por outro lado, a cultura local abrindo a possibilidade para que outros segmentos também sejam estimulados a promover a cultura e a rica história do Estado de Goiás, mas que tenham suas atividades há um razoável tempo no Estado”, defendeu. Antes da mudança, produtores de outros Estados brasileiros poderiam concorrer ao incentivo, desde que o projeto fosse realizado em Goiás.  

Fundo Cultural

O Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás é destinado a apoiar a pesquisa, a criação e a circulação de obras de arte e a realização de atividades artísticas ou culturais por meio de financiamento. Dentre as atividades custeadas estão projeto de patrimônio cultural, histórico e artístico, apresentado por pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, aprovado pela Secretaria Estadual de Cultura, ouvido o Conselho Estadual de Cultura acerca de sua relevância e oportunidade; projeto de ação, produção e de difusão cultural e artística apresentado por pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, aprovado pela Secretaria Estadual de Cultura, ouvido o Conselho Estadual de Cultura acerca de sua relevância e oportunidade; pesquisa teórica relativa à elaboração de ensaios, teses, monografias e outras de natureza semelhante, à exceção daquela que integra o projeto artístico ou que se refere à criação estética e fomento a entidade vinculada a organização privada com fins lucrativos que não tenha na arte e na cultura uma de suas principais atividades.

O Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás é o principal mecanismo de fomento e difusão da produção cultural do Estado, o que permitiu um grande avanço na política cultural goiana, tornando-a mais democrática e plural. Por meio de editais de seleção pública, lançados anualmente, o Fundo Cultural possibilita que artistas, grupos e coletivos, produtores culturais e prefeituras recebam recursos diretamente do Governo do Estado, para realizarem projetos, nas mais diversas linguagens artísticas e áreas culturais, levando o nome do Estado, a diversos países, estados e cidades do Brasil.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.