Ícone alego digital Ícone alego digital

Notícias dos Gabinetes
Amauri Ribeiro quer proibir cobrança de taxa de leitura individualizada de gás de cozinha

24 de Abril de 2019 às 17:49

O deputado estadual Amauri Ribeiro (PRP) apresentou nesta quarta-feira, 24, um projeto que determina a proibição da cobrança de taxa de leitura individualizada por fornecedores de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), em Goiás.
 
Atualmente, as concessionárias, responsáveis pela distribuição e comercialização do gás de cozinha para residências, condomínios e estabelecimentos comerciais, cobram uma taxa para realizar a leitura do consumo realizado pelo o usuário.
 
De acordo com a propositura, a leitura faz parte da prestação de serviço, da mesma forma como ocorre com os outros serviços imprescindíveis à população, como os serviços de saneamento básico e de energia elétrica, e por isso não pode ser considerado um serviço adicional.
 
 O documento ainda prevê a anulação da cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional desse serviço e a aplicação de penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em caso de descumprimento.
 
Segundo o deputado Amauri, sites de reclamação são constantemente utilizados pelos consumidores para tentar contestar o valor. “Ou seja, isso mostra que a população está insatisfeita porque sabe que é errado. Neste sentido, entendo que a falta de uma legislação específica contribui para essa prática abusiva”, explica o parlamentar.
 
Amauri destaca ainda, que hoje em dia, para que o cidadão tenha seu direito garantido, ele é obrigado a acionar o sistema judiciário. “E sabemos que a Justiça pode ser bem demorada, o que acaba obrigando a população a ter que pagar por esse serviço”, destacou o deputado.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.