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Notícias dos Gabinetes
Projeto de lei facilita o acesso de pessoas com deficiência a compras em supermercados

09 de Maio de 2019 às 15:44

O deputado Iso Moreira (DEM) apresentou, no último dia 3, projeto de lei que obriga supermercados e hipermercados de grande porte em Goiás a disponibilizarem carrinhos de compras adaptados às necessidades das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o que inclui idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso. A iniciativa, segundo o parlamentar, objetiva promover a inclusão social de uma parcela expressiva da população e está em conformidade com os termos fixados na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Nas justificativas apresentadas ao projeto, Iso Moreira enumerou os problemas enfrentados pelos deficientes nesses estabelecimentos, a exemplo da falta de carrinhos adaptados e de rampas, portas com abertura difícil e gôndolas em altura inacessível aos cadeirantes; falta de identificação espacial e de informações em linguagem braille sobre os produtos, para atender os deficientes visuais, dentre outras situações que inferem negativamente na qualidade de vida dessa população.

De acordo com o parlamentar, é preciso eliminar barreiras que impeçam as pessoas de exercerem sua cidadania. “Vivemos a era da tecnologia da informação, do conhecimento, não há mais espaço para justificativas que neguem esse direito aos cidadãos e cidadãs que tem algum tipo de deficiência”, argumentou. A matéria, de outro lado, está associada aos preceitos normativos constantes no Código de Defesa do Consumidor, explicou ele.

Fiscalização – De acordo com o projeto, caberá aos órgãos de proteção e defesa do consumidor fiscalizar o cumprimento das disposições legais contidas na matéria apresentada, bem como aplicar as sanções decorrentes do não cumprimento das mesmas. Nesses casos, os estabelecimentos estarão sujeitos ao pagamento de multa, cujos recursos serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, regulamentado pela Lei nº 12.207, de 20 de dezembro de 1993.

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