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Governo veta projeto que prevê realização de exame de mamografia em pessoas com deficiência

17 de Maio de 2019 às 16:51

O projeto de lei n° 2080/19, de autoria da Governadoria do Estado, vetou integralmente o projeto de lei n° 2810/18, de autoria do deputado Karlos Cabral (PDT), que tem por objetivo estabelecer que hospitais, unidades médicas de atendimento emergencial e centros de diagnósticos por imagem no Estado de Goiás fiquem obrigados a realizar o exame de mamografia em pessoas com deficiência.

De acordo com a proposta, é essencial garantir um atendimento digno para todas as deficientes, incluindo aquelas que são cadeirantes ou que possuem necessidades especiais, certificando-se que todas as mulheres, sem exceção, possam ser atendidas e cuidadas sem distinção. As instituições citadas devem disponibilizar equipamentos adaptados em um prazo de até 90 dias.

O veto se deu em razão, conforme explica a Procuradoria-Geral do Estado, "de incompatibilidade com o ordenamento constitucional vigente”. Segundo a justificativa, ao exigir que todas as unidades privadas ofereçam equipamentos adequados, a matéria conflitou com atribuição especifica da União.  

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