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Vetado projeto que visa realizar exame prévio quando da entrada no sistema prisional

17 de Maio de 2019 às 16:24

Foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e distribuído ao relator deputado Vinícius Cirqueira (PROS) o projeto n° 2075/19 que veta o autógrafo de lei nº 47. O projeto original, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), dispunha sobre a realização de exame de saúde prévio quando da entrada no sistema prisional.

De acordo com Adriana, seu projeto tinha por objetivo instituir que toda pessoa que ingressar no sistema prisional deverá, obrigatoriamente, ser submetida a exame de saúde. O exame seria realizado para a detecção de doenças contagiosas, inclusive, tuberculose, HIV e outras, conforme indicação da área técnica competente.

O projeto foi considerado inconstitucional, em razão de a matéria tratada ser de competência do Poder Executivo, e não do Legislativo. De acordo com a justificativa, considera-se que reflete na organização, funcionamento e estruturação das unidades prisionais e na gestão de políticas públicas na seara penitenciária. 

Por fim, a Governadoria justifica ainda que a proposta pode ser classificada como inconstitucional, porque a realização de exames para detecção de doenças infectocontagiosas ou de doenças sexualmente transmissíveis pode violar a dignidade humana. Isso acontece, pois, de acordo com o governador Ronaldo Caiado (DEM), “o artigo 1°, 111, da Constituição Federal impede que o Estado obrigue o preso a realizar exames que dependam não apenas de uma análise clínica, mas de testes de diagnóstico complementares. Também proíbe testes que exijam algum tipo de intervenção física, como, por exemplo, exame de sangue, de imagem, ou outros que atingem a inviolabilidade de seu corpo”.

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