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Governo veta projeto que altera Política Estadual de Prevenção à Violência Obstétrica em Goiás

19 de Junho de 2019 às 14:05

Foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), com pedido de vista solicitado pelo deputado Bruno Peixoto (MDB), o autógrafo de lei nº 58, com veto ao projeto de nº 2267/18. O projeto é de autoria do ex-deputado Carlos Antonio (PTB) e altera a Lei nº 19.790/17, que institui a Política Estadual de Prevenção à Violência Obstétrica no Estado de Goiás.

Como justificativa para o veto, o governador Ronaldo Caiado (DEM) pontua que a propositura foi concebida como de competência a ser cumprida pela administração pública, que é assegurada ao Poder Executivo, e não ao Legislativo. Isso faz com que o projeto seja considerado inconstitucional. Além disso, o governador diz que foi identificado aspectos inconstitucionais ao se alterar a redação do artigo 2° e de alguns dos incisos e acrescentar outros ao artigo 3º, "por retratarem temas alheios à competência parlamentar e até mesmo deste ente federativo".

Também se mostram incompatíveis com o comando constitucional, ainda de acordo com a justificativa, as previsões que determinam a execução de condutas, como exposição de cartazes informativos a todos os estabelecimentos hospitalares públicos. "É da União a competência para editar normas gerais sobre proteção e defesa da saúde. Dessa forma, é atribuído ao Ministério da Saúde as atividades de planejar, definir e coordenar as ações e serviços de saúde em todo o país, de acordo com a autonomia das demais unidades da Federação. Além disso, salienta que a imposição a órgãos estaduais e federais da obrigação de expor cartazes informativos em todos os estabelecimentos públicos hospitalares e de saúde também deve ser vista como forma de interferência parlamentar nos assuntos pertencentes ao Poder Executivo.

“Em face da inconstitucionalidade do autógrafo, demonstrada pelo vício de iniciativa e violação à separação dos poderes, restou-me a alternativa de vetá-lo, o que fiz por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, onde ficou, inclusive, determinado que ela lavrasse as presentes razões que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento”, pontua.

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