Projeto de Humberto Teófilo visa proteger delegados contra remoções arbitrárias
De autoria do deputado Humberto Teófilo (PSL), começou a tramitar na Casa o projeto de emenda constitucional procotocolado como processo nº 2553/19, que acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 123 da Constituição Estadual. De acordo com o parlamentar, a matéria visa aprimorar o texto da Carta Magna, “explicitando institucionalmente a atividade essencial e autônoma que os integrantes da carreira de delegado de polícia exercem para a administração da justiça no País, além de estabelecer textualmente as garantias capazes de assegurar tal autonomia”.
Em suas justificativas, Teófilo ressalta que o ordenamento jurídico confere a alguns agentes públicos uma proteção adicional contra remoções arbitrárias. Inamovibilidade que pode ser encontrada na carreira da Magistratura, bem como do Ministério Público. “Sabe-se que a investigação criminal consubstancia-se em atividade essencial de Estado, devendo ser levada a efeito sem discriminações benéficas ou detrimentosas. Assim, favoritismos ou perseguições tornam-se intoleráveis no âmbito da atividade de persecução penal, que deve se lastrear apenas no ordenamento jurídico, sem qualquer motivação pessoal”, frisa o parlamentar.
O deputado enfatiza que para se realizar apurações isentas e imparciais, é preciso que a autoridade de polícia judiciária não decida sob o temor de injustas represálias, não devendo se sujeitar a vicissitudes sociais, econômicas e políticas. E, segundo ele, uma das formas mais comuns de retaliação é justamente por meio da remoção. Mas a Lei de Investigação Criminal (Lei 12.830/13) que a remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
“Como se vê, só há que se falar em remoção do delegado de polícia de uma delegacia para outra se restar inequivocamente demonstrado, mediante detalhada fundamentação, o interesse público da medida. Não se trata de favor pessoal, senão de instrumento de preservação da liberdade e independência da função, que gera reflexos em um dos bens jurídicos mais caros ao cidadão, seja, a liberdade”, afirma Humberto Teófilo.
Aprovado preliminarmente em Plenário, o projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça.