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Projeto que regulamenta condutor de ambulância é vetado pela Governadoria

20 de Maio de 2019 às 18:10

O governador Ronaldo Caiado (DEM) vetou integralmente, por meio do processo nº 2637/19, uma matéria parlamentar (projeto nº 1805/18), de autoria do deputado Talles Barreto (PSDB), que pretende regulamentar a atividade de condutor de ambulância no âmbito do Estado de Goiás, conforme estabelece a Lei Federal n° 12.998/14 (lei que trata da remuneração das Carreiras e dos Planos Especiais das agências reguladoras). O veto agora será apreciado pelos deputados estaduais em plenário, podendo ser mantido ou derrubado.

Entre as razões do veto, alegadas pela Governadoria, a principal é o fato de se tratar de competência privativa da União legislar sobre "direito do trabalho" e sobre "organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões" (artigo 22, incisos I e XVI, da CF/88), além de também ser competência legislativa da União editar normas gerais sobre proteção e defesa da saúde (Constituição Federal, artigo 24, XII). A Lei nº 8.080/90 é produto do exercício de tal competência.

De acordo com o que prescreve a Constituição Federal, é atribuição da direção nacional do SUS, ou seja, do Ministério da Saúde, "participar na formulação e na implementação das políticas relativas às condições e aos ambientes de trabalho; participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador; promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde", assim, "escapa, portanto, ao campo de atuação do legislador estadual a tarefa de dispor sobre o reconhecimento e a regulamentação da atividade profissional de condutor de ambulância".

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