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Proposta de Bruno Peixoto prevê que postos terão prazo para informar preço de combustíveis

21 de Maio de 2019 às 09:39

Postos de combustíveis em todo o Estado de Goiás podem ser obrigados a informar os valores cobrados pelo litro de combustível que eles comercializam. A informação nas bombas e placas de preços deverá ser atualizada no prazo máximo de 60 minutos a contar do momento em que os preços de combustíveis, como gasolina e etanol, sofrerem alteração, para mais ou para menos.

Essas mudanças estão contidas em projeto de lei do deputado Bruno Peixoto (MDB), líder do Governo na Assembleia Legislativa, mediante a alteração dos art. 1º e 4º da Lei nº 19.888, de 20 de novembro de 2017. Na propositura que tramita por meio do Processo Legislativo nº 2701/2019, o autor acrescenta que o descumprimento da nova norma poderá implicar multas ao infrator.

“O descumprimento do previsto nesta Lei sujeitará o infrator à notificação e, no caso de descumprimento, à pena da multa prevista no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), cujo valor será revertido em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas”, prevê o art. 4º do projeto.

Bruno Peixoto diz, ao defender a alteração na legislação vigente, que “o objetivo da proposição é realizar um importante aprimoramento à lei de forma a estabelecer um prazo razoável para que os postos revendedores de combustíveis realizem a atualização dos preços, bem como prestem informação ao Ministério Público Estadual (MP-GO)”.

A matéria foi aprovada preliminarmente e encaminhada para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). 

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