Comissão Mista aprecia quatro projetos de autoria da governadoria
Aberta às 16h30 desta quarta-feira, 12, a Comissão Mista teve espaço, excepcionalmente, no Plenário Getulino Artiaga da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Na ocasião, o encontro foi presidido pelo deputado Helio de Sousa (PSDB). Durante a reunião foram distribuídas matérias de autoria da governadoria devidamente relatadas pelos parlamentares. Ao todo, foram apreciados quatro processos.
O deputado Lucas Calil (PSD) registrou pedido de vistas para todos eles. Já o deputado Antônio Gomide (PT) fez o mesmo em três proposituras, exceto o de nº 3352/19, que autoriza a aquisição, por doação onerosa do município de São Simão, do imóvel especificado no artigo 1°do projeto, localizado no mesmo município, e dá outras providências. A doação do imóvel em questão, conforme Lei Municipal 650, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Lei nº 657, de 12 de março de 2018, e destina-se à construção de uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, o que se dará por meio de parceria entre doador e donatário, com obrigações e deveres a serem estabelecidos em convênio.
O segundo a ser apreciado pelos deputados foi o projeto nº 3356/19, que revoga a Lei nº 18.983, de 27 de agosto de 2015. Ele autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO), a conceder o serviço público que especifica.
Também foi lido pelo presidente em exercício o processo de nº 3354/19, que cria, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura, o Fundo Rotativo de que trata a Lei Complementar 64, de 16 de dezembro de 2008, regulamentada pelo Decreto 6.962, de 29 de julho de 2009, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
O último deles, protocolado com nº 3353/19, permite a utilização da redução da base de cálculo do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), prevista na Lei nº 19.871, de 23 de outubro de 2017, nas situações que especifica. A matéria tem por finalidade regular a situação dos contribuintes que não conseguiram efetuar, em tempo hábil, o recolhimento do ITCD calculado a partir da base de cálculo reduzida, considerando que a administração tributária não dispôs de tempo razoável para finalização do lançamento do imposto, haja vista que o benefício vigorou até 25 de outubro de 2018.
Não havendo outras matérias para serem apreciadas ou distribuídas, o presidente Helio de Sousa encerrou o encontro.