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Projeto que faz nova licitação de placas e tarjetas do Detran tramita na Comissão Mista

17 de Junho de 2019 às 12:17

Tramita na Comissão Mista e recebeu pedido de vista o projeto nº 3356/19, que revoga a Lei nº 18.983, de 27 de agosto de 2015. Ele autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO), a revogar a citada lei por ser inconstitucional, na visão da Governadoria. O projeto deve voltar a tramitar na Comissão Mista na terça-feira, 18 de junho.

O projeto, portanto, revoga o atual contrato de serviço de emplacamento referente à confecção e lacração de placa/tarjeta, em conformidade com o art. 175 da Constituição Federal e as normas do Contran e Denatran, no que for pertinente.

A justificativa da Governadoria e do relator, Humberto Teófilo (PSL), para a inconstitucionalidade, é por ferir os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade, além de restringir a concorrência e a livre iniciativa. Humberto Téofilo é pela aprovação do projeto, revogando a lei de 2015.

Segundo o relator, a lei de 2015, em vigor, restringe a participação de outros interessados que já poderiam participar na modalidade de credenciamento, prevista por uma lei federal de 2012.

É intenção da Governadoria atual que a modalidade permita que vários credenciados possam executar os serviços, o que promove a concorrência e evita a concentração em um único concessionário.

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