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Projeto dispõe sobre aplicação de multa administrativa ao agressor de vítimas de violência doméstica

17 de Junho de 2019 às 15:20

Projeto de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB), de nº 3101/19, dispõe sobre aplicação de multa administrativa ao agressor de vítimas de violência doméstica, denificada na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

De acordo com a matéria, aquele que, por ação ou omissão, dá causa ao acionamento do serviço público de emergência por conta de lesão, violência física, sexual ou psicológica ou dano moral ou patrimonial à mulher, é sancionado com multa administrativa como penalidade pelos custos relativos aos serviços públicos prestados, diretamente ou pelas entidades da administração indireta do Estado de Goiás, para o atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar. 

Considera-se acionamento do serviço público de emergência todo e qualquer deslocamento para prestar as seguintes assistências às vítimas, entre outras: serviço de atendimento móvel de urgência; serviço de identificação e perícia, inclusive o exame de corpo de delito; serviço de busca e salvamento; serviço de saúde emergencial; e serviço de atendimento psicológico.

Após o atendimento à mulher vítima de violência, o órgão que tiver feito o atendimento deve apresentar relatório a partir do qual deve ser aberto processo administrativo para: identificar o agressor; estabelecer o contraditório e a ampla defesa; definir o valor da multa a ser paga.

De acordo com a deputada, "a proposição busca sancionar o agressor pecuniariamente, imputando maior responsabilização, de modo que a ele sejam atribuídas todas as consequências de seus fitos, no sentido de que a sociedade seja preservada e os valores sociais sejam protegidos, preservando uma sociedade fraternal, solidária e pautada na igualdade entre homens e mulheres". Além disso, ela salienta que "a maior responsabilização traz consigo um efeito dissuasórío, agindo para prevenir a violência. Logo, a competência para legislar sobre Direito Administrativo é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, artigo 24 da Constituição Federal de 1988".

O projeto encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), para a relatoria do deputado Henrique Arantes (PTB).

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