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Com emendas, matéria que permite a utilização da redução da base de cálculo do ITDC é aprovada pela Mista

25 de Junho de 2019 às 19:05

A Comissão Mista aprovou o voto em separado do líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Bruno Peixoto (MDB), ao projeto de lei nº 3353/19, de autoria do Poder Executivo. Antes, a propositura já havia recebido parecer favorável do deputado Henrique Cesar (PSC).

A matéria visa permitir a utilização da redução da base de cálculo do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), prevista na Lei nº 19.871, de 23 de outubro de 2017, em três situações de homologação.

A propositura decorre de pedido da Secretaria de Estado da Economia e tem por finalidade regular a situação dos contribuintes que não conseguiram efetuar, em tempo hábil, o recolhimento do ITCD calculado a partir da base de cálculo reduzida, considerando que a administração tributária não dispôs de tempo razoável para finalização do lançamento do imposto, haja vista que o benefício vigorou até 25 de outubro de 2018.

No voto em separado de Bruno Peixoto, ele acolhe emenda do deputado Lucas Calil (PSD), que tem a seguinte redação: “O tratamento tributário estabelecido nesta Lei, se estende, nas mesmas condições, aos processos de inventários ajuizados até 25 de outubro de 2018”.

Já de autoria do deputado Antônio Gomide (PT), o líder acolhe emenda que visa ampliar o prazo de 15 dias para 30 dias, no que se remete à homologação e pagamento dos processos de ITCD em caso de vencimento da Lei que reduz a alíquota.

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