Servidora estadual adotante poderá ter licença de 180 dias através de projeto de Eduardo Prado
Projeto de lei nº 3.949/19 apresentado pelo deputado Delegado Eduardo Prado (PV) quer conceder licença de 180 dias para servidor estadual que adotar ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente.
O parlamentar explica que a atual legislação prevê este benefício à funcionária que adotar ou obtiver guardar judicial de criança até 12 anos, como fator limitante ao direito de licença remunerada.
A propositura visa alterar a Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e suas Autarquias.
Nova rotina
Prado justifica a ampliação de período de licença quando afirma que a chegada de um novo membro à família muda toda a rotina. “Independente de ser um recém-nascido, criança ou adolescente, é preciso ter um período para criar uma conexão entre os pais e o novo filho”, defende o propositor.
Para o legislador, “é imprescindível garantir este direito às mães adotivas de usufruírem de licença-maternidade em seu trabalho a partir da chegada desse filho”, justifica.
“Não é possível fixar prazos de afastamento diferentes em virtude da idade do menor adotado. Caso contrário, haveria violação dos princípios da dignidade da pessoa humana e do interesse superior do menor”, defende.
O que Prado garante na justificativa é que “a proposta visa assegurar o direito à licença, sem restrições quanto à idade do filho (criança ou adolescente)”.
O deputado lembra que “no início deste ano o juiz Eduardo Tavares dos Reis, do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, determinou que o Estado de Goiás conceda licença-maternidade a uma servidora pública, que adotou duas adolescentes”.
Trâmite
Eduardo Prado conta que a servidora precisou ajuizar pedido, com tutela de urgência, uma vez que as filhas adotivas têm idade superior a 12 anos e o estatuto que rege o funcionalismo estadual (Lei 10.460) não prevê direito ao benefício nessas circunstâncias”, salienta.
O deputado informa ainda que “na petição, a autora alegou que a licença-maternidade, no período de 180 dias, é essencial para ajudar na adaptação das meninas à família”.
Garantia constitucional
No entendimento do magistrado, o direito da servidora está assegurado na Constituição Federal, que prevê proteção à maternidade e tratamento igualitário entre filhos biológico e adotivo.
“O juiz Eduardo Tavares ainda frisou que o direito de afastamento pleiteado é ainda mais pertinente nesses casos de adoção tardia, uma vez que ‘o prazo de adaptação para o adolescente certamente será maior, pois está sendo inserido em uma rotina diversa da que é usualmente vivenciada, ainda mais, nos casos de institucionalização prolongada. Haverá, nesse caso, um rearranjo familiar, visando um entrelaçamento afetivo desse grupo familiar", comenta o deputado.
O deputado explica que, “nesta linha, as funcionárias que estão pleiteando, via mandado de segurança, tem obtido êxito. Dessa maneira, a alteração proposta neste projeto irá assegurar este direito, desburocratizando o procedimento e proporcionando o estreitamento e a consolidação dos laços afetivos entre o adotante e o adotando”, justifica.